Decreto Nº 45418 DE 19/10/2015


 Publicado no DOE - RJ em 20 out 2015


Altera o art. 5º do Decreto nº 43.209, de 26 de setembro de 2011.


Substituição Tributária

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista do que consta no processo nº E-11/30.168/2008,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o art. 5º do Decreto nº 43.209, de 26 de setembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º O Tratamento Tributário Especial previsto neste Decreto vigorará no período compreendido entre a data da sua publicação e 26 de setembro de 2019."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de setembro de 2015, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de outubro de 2015

LUIZ FERNANDO DE SOUZA