Instrução Normativa RE Nº 56 DE 20/10/2015


 Publicado no DOE - RS em 20 out 2015


Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.


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O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. No Capítulo XXIX do Título III, é dada nova redação ao item 1.10, conforme segue:

"1.10. Aos contribuintes que parcelarem seus débitos com os benefícios deste Programa, fica vedado o parcelamento do ICMS declarado em guia informativa relativo a fatos geradores ocorridos após 31.12.2015."

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,

Subsecretário da Receita Estadual.