Portaria ARSAL Nº 38 DE 07/10/2015


 Publicado no DOE - AL em 9 out 2015


Dispõe sobre a prorrogação do período de vigência da Campanha ARSAL Legal, instituída por meio da Resolução ARSAL nº 152, de 17 de julho de 2015.


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O Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, com base na competência que lhe foi atribuída pela Lei Ordinária nº 6.267 , de 20 de setembro de 2001, com suas alterações trazidas pela Lei nº 7.151 , de 5 de maio de 2010, e pela Lei nº 7.566 , de 9 de dezembro de 2013, e ainda em conformidade com o Decreto nº 8.425 , de 8 de outubro de 2010, alterado pelo Decreto nº 40.182 de 14 de abril de 2015, e conforme decisão da diretoria colegiada, em reunião realizada aos 06 dias do mês de outubro do ano de dois mil e quinze.

Resolve:

Art. 1º Prorrogar o período de vigência da campanha de Recuperação de Crédito - Projeto ARSAL Legal, que objetiva ofertar aos permissionários inadimplentes, operadores do Serviço Complementar de Transporte Rodoviário Intermunicipal do Estado de Alagoas, condições especiais para regularizar sua situação financeira junto à ARSAL, para até o dia 23 de outubro de 2015.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Maceió, 07 de outubro de 2015

Marcus Antonio Vieira de Vasconcelos

Diretor-Presidente da ARSAL