Portaria GSER Nº 234 DE 02/10/2015


 Publicado no DOE - PB em 6 out 2015


Acrescenta os §§ 3º e 4º ao Art. 1º da Portaria nº 219/GSER, de 22.09.2015, conforme especifica.


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(Revogado pela Portaria GSER Nº 31 DE 30/01/2017):

O Secretário de Estado da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea "a", da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e

Considerando a edição da Lei nº 10.516, de 30 de setembro 2015,

Resolve:

Art. 1º Ficam acrescentados os §§ 3º e 4º ao Art. 1º da Portaria nº 219/GSER, de 22 de setembro de 2015, com a seguinte redação:

"§ 3º A formalização, análise e homologação do pedido de isenção do IPVA pertinente a motocicletas ou motonetas nacionais, com até 200 (duzentas) cilindradas, destinadas ao uso exclusivo do adquirente na atividade agrícola ou pesqueira artesanal, delineado no Art. 4º, inciso XI, da Lei nº 7.131, de 5 de julho de 2002, poderá ser efetuada em qualquer repartição fiscal.

§ 4º Tendo em vista o advento da Lei nº 10.516, de 30 de setembro de 2015, que dispõe sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, relativos ao IPVA e às Taxas Estaduais, vinculadas ao DETRAN-PB, os interessados no referido benefício poderão solicitá-lo em qualquer repartição fiscal, até 30 de dezembro de 2015.".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

João Pessoa, 02 de outubro de 2015.