Portaria SUTRI Nº 490 DE 17/09/2015


 Publicado no DOE - MG em 18 set 2015


Altera a Portaria SUTRI nº 474, de 26 de junho de 2015, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 474, de 26 de junho de 2015, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"

(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
562 vidro Retornável de 361 a 660ml Malta 30 2,79
563 vidro Retornável de 361 a 660ml Malta Golden 30 3,00
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)

". (NR)

Art. 2 º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 474, de 26 de junho de 2015, fica acrescido dos seguintes itens:

"

660 vidro Descartável - 600ml Barbante Pilsen 47 10,90
661 vidro Descartável - 600ml Barbante Red-Ale 47 10,90
662 vidro Descartável - 600ml Barbante Weiss 47 10,90
663 vidro Descartável - 600ml Barbante Stout 47 11,90
664 vidro Descartável - 600ml Barbante India Pale Ale 47 11,90
665 vidro Retornável de 361 a 660ml Malta Malzbier 30 2,99
666 Lata até 360ml Malta Golden 30 1,60
667 Lata 473ml Malta Malzbier 30 1,99
668 Lata até 360ml Skol Ultra 1 2,51
669 vidro Descartável - 275ml Skol Ultra 1 2,61

".

Art. 3º O Anexo II da Portaria SUTRI nº 474, de 26 de junho de 2015, fica acrescido dos seguintes itens:

"

59 Litro Barbante Pilsen 47 9,60
60 Litro Barbante Red-Ale 47 10,90
61 Litro Barbante Stout 47 10,90
62 Litro Barbante India Pale Ale 47 11,90

".

Art. 4º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 474, de 26 de junho de 2015, fica acrescido do seguinte item:

"

47 09.497.254 Cervejaria Barbante Ltda.

".

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 17 de setembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação