Norma de Procedimento Fiscal CRE Nº 71 DE 31/07/2015


 Publicado no DOE - PR em 4 ago 2015


Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física.


Recuperador PIS/COFINS

O Diretor da CRE - Coordenação da Receita do Estado, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no artigo 6º, parágrafo 2º, inciso III, alínea "b", do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.080 , de 28 de setembro de 2012,

Resolve:

1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.

2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2015.

COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, em 31 de julho de 2015.

Gilberto Calixto,

Diretor da CRE.

ANEXO A - NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 071/2015

Taxa Referencial: 0,208141

Efeito à partir de 1º de agosto de 2015

Prazo médio de pagamento (em dias) Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %)
15 0,10
30 0,21
45 0,31
60 0,41
75 0,52
90 0,62
105 0,73
120 0,83
135 0,93
150 1,03
165 1,14
180 1,24
195 1,34
210 1,44
225 1,55
240 1,65
255 1,75
270 1,85
285 1,96
300 2,06
315 2,16
330 2,26
345 2,36
360 2,46
375 2,57
390 2,67
405 2,77
420 2,87
435 2,97
450 3,07
465 3,17
480 3,27
495 3,37
510 3,47
525 3,57
540 3,67