Portaria SUTRI Nº 480 DE 31/07/2015


 Publicado no DOE - MG em 1 ago 2015


Altera a Portaria SUTRI nº 474, de 26 de junho de 2015, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.


Portal do SPED

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 474, de 26 de junho de 2015, fica acrescido dos seguintes itens:

"

636 Lata 269ml Rio Claro Pilsen 44 0,89
637 Lata 350ml Rio Claro Pilsen 44 1,09
638 Lata 473ml Rio Claro Pilsen 44 1,59
639 vidro Descartável - 330ml Proibida Puro Malte Extra 10 3,29
640 vidro Descartável - 600ml Proibida Puro Malte Extra 10 6,99
641 Lata 269ml 1500 Puro Malte 11 1,55
642 Lata 269ml Burguesa 11 1,32

".
Art. 2º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 474, de 26 de junho de 2015, fica acrescido do seguinte item:

"

44 03.476.811 Dia Brasil Sociedade Ltda.

".

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 31 de julho de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação