Lei Nº 5510 DE 27/07/2015


 Publicado no DOE - DF em 28 jul 2015


Altera a Lei nº 5.280, de 24 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o licenciamento para funcionamento de atividades econômicas ou de atividades sem fins lucrativos e dá outras providências.


Substituição Tributária

(Revogado pela Lei Nº 5547 DE 06/10/2015):

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

O Governador do Distrito Federal,

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal Decreta e eu Sanciono a Seguinte Lei:


Art. 1º O art. 12 da Lei nº 5.280 , de 24 de dezembro de 2013, é acrescido do inciso III com a seguinte redação:

III - excepcionalmente, até a aprovação da Lei de Uso e Ocupação do Solo, as entidades ou instituições sem fins lucrativos e as sociedades ou as associações civis desportivas, religiosas, de ensino ou decorrentes de profissão, arte ou ofício, ainda que imunes ou isentas de tributos, desde que a ocupação seja anterior a 31 de maio de 2015, vedada a emissão para as áreas destinadas ao uso residencial multifamiliar.

Art. 2º O art. 13, I, da Lei nº 5.280, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

I - diretrizes de uso e ocupação do solo expedidas para a área, com exceção da hipótese prevista no art. 12, III.

Art. 3 º O art. 14 da Lei nº 5.280, de 2013, é acrescido do § 6º, com a seguinte redação:

§ 6º Este artigo não se aplica à hipótese prevista no art. 12, III.

Art. 4 º (VETADO).

Art. 5 º O art. 12 da Lei nº 5.280, de 24 de 2013, é acrescido de parágrafo único com a seguinte redação:

Parágrafo único. A autorização de funcionamento é emitida pela administração regional.

Art. 6 º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 7 º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de julho de 2015.

127º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG