Resolução CNSP Nº 323 DE 23/07/2015


 Publicado no DOU em 24 jul 2015


Torna sem efeito a Resolução nº 321 de 2015, que alterava a redação do § 4º do art. 14 e do art. 15 da Resolução CNSP nº 168, de 17 de dezembro de 2007.


Recuperador PIS/COFINS

O Presidente do Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 5º do Regimento Interno daquele Conselho aprovado pela Resolução CNSP Nº 111, de 7 de maio de 2004, com fundamento nos incisos II, VI e VII do art. 32 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, no parágrafo único do art. 12 da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007 e

Considerando o que consta do Processo CNSP nº 3/2007, ad referendum daquele Conselho,

Resolve:

Tornar sem efeito a publicação da Resolução CNSP nº 321, de 20.07.2015, publicada no dia 22.07.2015, seção 1, que Altera a redação do § 4º do art. 14 e do art. 15 da Resolução CNSP nº 168, de 17 de dezembro de 2007, e revoga a Resolução nº 232, de 25 de março de 2011.

JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY