Portaria SUTRI Nº 476 DE 14/07/2015


 Publicado no DOE - MG em 15 jul 2015


Altera a Portaria SUTRI nº 348, de 14 de março de 2014, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, xvII, "f", do Regula- mento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:


Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 348, de 14 de março de 2014, fica acrescido dos seguintes itens:

"

128 Prime Material Médico Hospitalar Ltda. 001.613.475.0026 Espera Feliz
129 Giromed Cirúrgica Ltda. 002.576.592.0080 Poços de Caldas

".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 14 de julho de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação