Decreto Nº 1815 DE 06/07/2015


 Publicado no DOE - PR em 7 jul 2015


Prorroga a suspensão da apropriação mensal do crédito acumulado recebido em transferência nas hipóteses dos artigos 41 a 45 e 48 a 56 do Regulamento do ICMS, até o período de apuração correspondente ao mês de setembro de 2015.


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O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 13.675.313-4,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogada até o período de apuração correspondente ao mês de setembro de 2015 a suspensão da apropriação mensal do crédito acumulado recebido em transferência nas hipóteses dos artigos 41 a 45 e 48 a 56 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080 , de 28 de setembro de 2012, de que trata o Decreto nº 56 , de 6 de janeiro de 2015.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2015.

Curitiba, em 06 de julho de 2015, 194º da Independência e 127º da República.

CARLOS ALBERTO RICHA

Governador do Estado

EDUARDO FRANCISCO SCIARRA

Chefe da Casa Civil

MAURO RICARDO MACHADO COSTA

Secretário de Estado da Fazenda