Portaria SUTRI Nº 470 DE 24/06/2015


 Publicado no DOE - MG em 25 jun 2015


Altera a Portaria SUTRI nº 348, de 14 de março de 2014, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.


Filtro de Busca Avançada

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, "f", do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 348, de 14 de março de 2014, fica acrescido dos seguintes itens:

"

124 Diacom Comercial EIRELI 062.898.799.0078 Belo Horizonte
125 CHR Produtos Médicos Ltda. 002.143.483.0047 Nova Lima
126 unno Farmacêutica Ltda. 001.028.157.0051 Belo Horizonte
127 Minas Medical Ltda. 062.775.279.0086 Belo Horizonte

".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 24 de junho de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação