Portaria SUTRI Nº 465 DE 15/05/2015


 Publicado no DOE - MG em 16 mai 2015


Altera a Portaria SUTRI nº 433, de 23 de dezembro de 2014, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.


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O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 433, de 23 de dezembro de 2014, fica acrescido dos seguintes itens:

"

626 vidro Descartável - 600ml Baden Baden American ipa 5 14,16
627 vidro Descartável - 600ml Sarcasmo 22 12,87
628 vidro Descartável - 600ml Calúnia 22 12,87
629 vidro Descartável - 600ml inveja 22 12,87
630 vidro Descartável - 600ml Rancor 22 12,87
631 vidro Descartável - 600ml Bruder 36 6,50
632 vidro Descartável até 360ml Bruder 36 5,00

".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 15 de maio de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação