Portaria SF Nº 59 DE 20/04/2015


 Publicado no DOE - PE em 21 abr 2015


Altera a Portaria SF nº 12, de 05.02.2002, que dispõe sobre o cálculo da margem de valor agregado nas operações com gasolina C, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo - GLP e álcool etílico hidratado combustível - AEHC.


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O Secretário da Fazenda, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina C, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo - GLP e álcool etílico hidratado combustível - AEHC, para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997 , de 30.01.2002, e

Considerando o Ato COTEPE/PMPF nº 7, publicado no Diário Oficial da União - DOU de 08.04.2015,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SF nº 012 , de 05.02.2002, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 16.04.2015.

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

Secretário da Fazenda

ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA SF Nº 059/2015

"ANEXO UNICO DA PORTARIA SF Nº 012/2002

PERÍODO PMPF
Gasolina C
(em R$ / litro)
Óleo Diesel
(em R$ / litro)
GLP
(em R$ / quilo)
AEHC
(em R$ / litro)
..... ..... ..... ..... .....
de 01.04.2015 a 15.04.2015
(Ato COTEPE/PMPF nº 6/2015)
3,2700 2,8106 3,2254 2,4230
a partir de 16.04.2015
(Ato COTEPE/PMPF nº 7/2015)
3,2410 2,8026 3,6400 2,3900