Portaria SF Nº 32 DE 27/02/2015


 Publicado no DOE - PE em 28 fev 2015


Altera a Portaria SF nº 12, de 05.02.2002, que dispõe sobre o cálculo da margem de valor agregado nas operações com gasolina C, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo - GLP e álcool etílico hidratado combustível - AEHC.


Gestor de Documentos Fiscais

O Secretario da Fazenda, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina C, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo - GLP e álcool etílico hidratado combustível - AEHC, para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997 , de 30.01.2002, e

Considerando o Ato COTEPE/PMPF nº 4, publicado no Diário Oficial da União - DOU de 23.02.2015,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SF nº 012 , de 05.02.2002, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.03.2015.

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

Secretário da Fazenda

ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA SF Nº 32/2015

"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 012/2002

PERÍODO PMPF
Gasolina C
(em R$/litro)
Óleo Diesel (em R$/litro) GLP
(em R$/quilo)
AEHC
(em R$/litro)
..... ..... ..... ..... .....
de 01.01.2015 a 28.02.2015
(Ato COTEPE/PMPF nº 24/2014)
2,9130 2,6076 3,3062 2,3670
a partir de 01.03.2015
(Ato COTEPE/PMPF nº 4/2015)
3,2580 2,7926 3,2469 2,3830