Portaria SUTRI Nº 450 DE 24/02/2015


 Publicado no DOE - MG em 25 fev 2015


Altera a Portaria SUTRI nº 348, de 14 de março de 2014, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.


Consulta de PIS e COFINS

A Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, "f", do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:


Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 348, de 2014, fica acrescido dos seguintes itens:

"

116 Distribuidora de Medicamentos Xavier Ltda. - ME 002.389.096.0073 Uberaba
117 Comercial Rio Medicamentos e Materiais Cirúrgicos Ltda. - ME 002.476.075.0053 Juiz de Fora
118 Pro Medica Comércio de Produtos Médicos Hospitalares Ltda. - ME 002.435.013.0063 Juiz de Fora
119 TS Farma Distribuidora EIRELI - EPP 002.444.867.0040 Juiz de Fora


"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 24 de fevereiro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

Sara Costa Felix Teixeira

Superintendente de Tributação