Protocolo ICMS Nº 75 DE 05/12/2014


 Publicado no DOU em 11 dez 2014


Exclui o Estado do Acre, do Amapá e da Paraíba do Protocolo ICMS 21/11, que estabelece disciplina relacionada à exigência do ICMS nas operações interestaduais que destinem mercadoria ou bem a consumidor final, cuja aquisição ocorrer de forma não presencial no estabelecimento remetente.


Conheça o LegisWeb

Os Estados de Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Rio Grande do Norte, Roraima, Sergipe e Tocantins, neste ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação,

Considerando o disposto nos art. 102 e 199, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira . Ficam os Estados do Acre, do Amapá e da Paraíba excluídos das disposições contidas no Protocolo ICMS 21/2011, de 1º de abril de 2011.

Cláusula segunda . Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.