Instrução Normativa RE Nº 85 DE 20/11/2014


 Publicado no DOE - RS em 21 nov 2014


Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.


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O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. No Título I, fica acrescentado o Capítulo LXXII com a seguinte redação:

"CAPÍTULO LXXII DA FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA NO TRÂNSITO DE MERCADORIAS

1.0 - DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 - A fiscalização eletrônica no trânsito de mercadorias consiste na identificação e no rastreamento de veículos, cargas e documentos a partir de antenas leitoras de etiquetas de radiofrequência e/ou equipamentos de monitoramento optoeletrônicos, a fim de simplificar e acelerar a fiscalização de mercadorias em seu trânsito.

1.2 - As informações recepcionadas pelo Sistema Nacional de Identificação, Rastreamento e Autenticação de Mercadorias, denominado Brasil-ID, serão disponibilizadas para as administrações tributárias dos Estados e para o ambiente nacional do Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos (MDF-e) pelo sistema Operador Nacional dos Estados (ONE).

1.3 - As empresas abaixo relacionadas ficam autorizadas a participar da operação piloto de fiscalização eletrônica e poderão ter trânsito livre e controlado nos postos de fiscalização de mercadorias, desde que seus veículos estejam identificados com os adesivos padronizados da operação e permitam ao Operador Piloto Brasil-ID a transmitir ao sistema ONE as informações relativas à passagem dos veículos, cargas e documentos pela fiscalização eletrônica:

EMPRESAS CNPJ (8 primeiros dígitos)
Braspress Transportes Urgentes Ltda. 48.740.351
Empresa de Transportes Atlas Ltda. 60.664.828
LF Transportes Ltda. 03.471.254
Modular Transportes Ltda. 88.009.030
Modulog Logística Ltda. 05.727.506
TNT Mercúrio Cargas e Encomendas Expressas S/A. 95.591.723
Transportadora Rápido Canarinho Ltda. 53.753.927
Transportadora Transmiro Ltda. 87.283.164
Troca Transportes Ltda. 00.193.687

1.4 - Fica autorizada a participar da operação piloto de fiscalização eletrônica como Operador Piloto Brasil-ID a empresa CGMP - Centro de Gestão de Meios de Pagamento S/A., CNPJ 04.088.208/0001-65.

1.5 - Durante a operação piloto deverá ser afixado no veículo transportador os adesivos padronizados disponíveis no site www.brasil-id.org.br/transitolivrers."

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 20 de novembro de 2014.

RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.