Decreto Nº 12530 DE 06/11/2014


 Publicado no DOE - PR em 7 nov 2014


Introduz no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080, de 28 de setembro de 2012, a alteração que especifica.


Substituição Tributária

O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolado nº 13.399.972-8

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.080 , de 28 de setembro de 2012, a seguinte alteração:

Alteração 487ª Ficam prorrogados para 31.12.2015 os prazos previstos:

I - nos itens 3-A, 5, 20, 25 e 33 do Anexo II.

II - nos itens 2, 3, 4, 10, 13, 14, 17, 18, 21, 22-A, 34, 36, 38, 39, 41, 43, 44, 46, 51, 54 e na nota 1 do 8, do Anexo III.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 06 de novembro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.

CARLOS ALBERTO RICHA

Governador do Estado

CEZAR SILVESTRI

Chefe da Casa Civil

LUIZ EDUARDO SEBASTIANI

Secretário de Estado da Fazenda