Resolução CFN Nº 546 DE 19/10/2014


 Publicado no DOU em 30 out 2014


Altera a Resolução CFN nº 466, de 2010, e dá outras providências.


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O Presidente do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, regulamentada pelo Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980, e no Regimento Interno aprovado pela Resolução CFN nº 320, de 2 de dezembro de 2003, tendo em vista o que foi deliberado na 270ª Sessão Plenária, Ordinária, realizada nos dias 18 e 19 de outubro de 2014,

Resolve:

Art. 1º O art. 24, caput, da Resolução CFN nº 466, de 12 de novembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União, Seção I, de 17 de novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 24. O profissional ficará isento do pagamento da anuidade do exercício se o requerimento de baixa ou cancelamento for protocolado até o dia 31 de março do exercício em curso. Após o dia 31 de março, o valor da anuidade será devido proporcionalmente ao número de meses ou fração de mês decorridos a partir de 1º de janeiro do exercício em curso.


....."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ÉLIDO BONOMO