Publicado no DOE - MS em 16 out 2014
Dispõe sobre alteração de valores da tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.
O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1º , caput do Decreto 12.985 , de 11 de maio de 2010, e,
Considerando os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2º do referido Decreto,
Resolve:
Art. 1º Fica alterado o Valor Real Pesquisado dos produtos:
(Redação da tabela dada pela Portaria SAT Nº 2441 DE 23/10/2014):
TRIGO (Portaria SAT nº 2437/2014 altera 2424/2014, com efeitos a partir de: 16.10.2014). |
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TRIGO - OPERAÇÃO INTERNA | |||
555 | Trigo em grão - a granel | kg | 0,57 |
14690 | Trigo em grão - ensacado | 60 kg | 34,20 |
TRIGO - OPERAÇÃO INTERESTADUAL | |||
54550 | Trigo em grão - a granel | kg | 0,65 |
54562 | Trigo em grão - ensacado | 60 kg | 39,00 |
TRIGO - OPERAÇÃO INTERNA/INTERESTADUAL | |||
20309 | Farelo de trigo - a granel | kg | 0,26 |
20290 | Triguilho em grão - a granel | kg | 0,31 |
20288 | Triguilho em grão - ensacada | sc 60 kg | 18,60 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de outubro de 2014.
Campo Grande, 14 de outubro de 2014.
CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTE
Superintendente de Administração Tributária