Portaria SF Nº 163 DE 02/10/2014


 Publicado no DOE - PE em 3 out 2014


Dispõe sobre o cálculo da margem de valor agregado nas operações com gasolina C, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo - GLP, álcool etílico hidratado combustível - AEHC e gás natural veicular - GNV.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Secretário da Fazenda, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina C, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo - GLP e álcool etílico hidratado combustível - AEHC, para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997, de 30.01.2002, e considerando o Ato COTEPE/PMPF nº 18, publicado no Diário Oficial da União - DOU de 24.09.2014,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SF nº 012, de 05.02.2002, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.10.2014.

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

Secretário da Fazenda

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 163/2014

"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 012/2002

PERÍODO PMPF
Gasolina C (em R$/litro) Óleo Diesel (em R$/litro) GLP (em R$/quilo) AEHC (em R$/litro)
..... ..... ..... ..... .....
de 01.05.2014 a 30.09.2014 (Ato COTEPE/PMPF nº 8/2014) 2,9610 2,4956 3,1538 2,4040
a partir de 01.10.2014 (Ato COTEPE/PMPF nº 18/2014) 2,9680 2,5080 3,2885 2,4370