Portaria SAT Nº 2433 DE 24/09/2014


 Publicado no DOE - MS em 26 set 2014


Dispõe sobre alteração de valores da tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.


Consulta de PIS e COFINS

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1º, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,

Considerando os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2º do referido Decreto,

Resolve:

Art. 1º Fica alterado o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos: milho sorgo e soja.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 26 de setembro de 2014.

Campo Grande, 24 de setembro de 2014.

CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTE

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO

PORTARIA Nº 2433/2014

(Redação da tabela dada pela Portaria SAT Nº 2435 DE 13/10/2014):

MILHO

MILHO - OPERAÇÃO INTERNA

(Portaria SAT nº 2433/2014 altera 2424/14, com efeitos a partir de: 26.09.2014).

6205 Milho debulhado - a granel kg 0,26
466 Milho debulhado - ensacado sc 60 kg 15,60
478 Milho em espiga carro 156,00
MILHO OPERAÇÃO INTERESTADUAL
53218 Milho debulhado - a granel kg 0,37
53224 Milho debulhado - ensacado sc 60 kg 22,20
53231 Milho em espiga carro 222,00
MILHO DE PIPOCA
15232 Milho de pipoca - a granel kg 1,00
480 Milho de pipoca - ensacado sc 60 kg 60,00

SOJA E DERIVADOS

(Portaria SAT nº2433/2014 altera 2424/2014, com efeitos a partir de: 26.09.2014).

SOJA EM GRÃO - OPERAÇÃO INTERNA
6212 Soja em grão - a granel kg 0,88
512 Soja em grão - ensacada 60 kg 52,80
SOJA EM GRÃO - OPERAÇÃO INTERESTADUAL
17625 Soja em grão - a granel kg 1,08
17638 Soja em grão - ensacada 60 kg 64,80
FARELO DE SOJA
19987 Farelo de soja - a granel kg 0,99
19999 Farelo de soja - a granel t 990,00
RESÍDUO DE SOJA
20738 Resíduo de soja - a granel kg 0,15
20740 Resíduo de soja - a granel t 150,00
ÓLEO DE SOJA
20018 Óleo de soja bruto kg 2,70

SORGO

(Portaria SAT nº 2433/2014 altera 2424/2014, com efeitos a partir de: 26.09.2014).

539 Sorgo em grão - a granel kg 0,22
5658 Sorgo em grão - ensacado 60 kg 13,20