Instrução Normativa RE Nº 62 DE 28/08/2014


 Publicado no DOE - RS em 1 set 2014


Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.


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O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010,

Introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. No Capítulo LVII do Título I, com fundamento no Protocolo ICMS 40/2014 (DOU 21.08.2014), é dada nova redação ao item 1.1, conforme segue:

"1.1 - Com base no Protocolo ICMS 29/2011 , os estabelecimentos da Tecnologia Bancária S.A. localizados neste Estado e nos Estados do Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe, poderão, em substituição à NF, modelo 1 ou 1-A, ou à Nota Fiscal Avulsa, utilizar o Documento de Controle e Movimentação de Bens - DCM/Guia de Remessa de Material - GRM para acobertar o trânsito interno e interestadual, entre seus estabelecimentos, de bens pertencentes ao seu ativo permanente e de materiais de uso ou consumo."

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de agosto de 2014.

Porto Alegre, 28 de agosto de 2014.

RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.