Solução de Consulta COSIT Nº 150 DE 04/06/2014


 Publicado no DOU em 17 jun 2014

Substituição Tributária

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL

EMENTA: BASE DE CÁLCULO. SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM DE ODONTOLOGIA. Admite-se, desde 1° de janeiro de 2009, que, para fins de apuração da contribuição social sobre o lucro líquido da pessoa jurídica organizada sob a forma de sociedade empresária, cumpridora das normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e prestadora de serviços de "imagenologia" voltados para a área odontológica, a sua base de cálculo seja determinada mediante a aplicação do percentual de 12% (oito por cento) sobre a receita proveniente desses serviços.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 9.249, de 1995, art. 15, caput e § 1°, III, "a", modificado pelo art. 29 da Lei n° 11.727, de 2008, e art. 20; Lei n° 11.727, de 2008, arts. 29 e 41, VI; Lei n° 10.406, de 2002, artigos 966 e 982; e Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 2008, arts. 31 e 38, II; Solução de Consulta Cosit n° 7, de 2014; Resolução RDC n° 50, de 2002, da Anvisa.

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral