Decreto Nº 13972 DE 30/05/2014


 Publicado no DOE - MS em 2 jun 2014


Altera e revoga dispositivos do Subanexo I - Manual de Orientação Técnica, ao Anexo XVIII - Da Automação Comercial para fins Fiscais, ao Regulamento do ICMS.


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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Os dispositivos, abaixo indicados, do Subanexo I - Manual de Orientação Técnica, ao Anexo XVIII - Da Automação Comercial para fins Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"17. REGISTRO TIPO 61: Para os documentos fiscais descritos a seguir, quando não emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal: Bilhete de Passagem Aquaviário (modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (modelo 15), Bilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16), Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13), Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2), Nota Fiscal de Produtor (modelo 4) para as unidades da Federação que não o exigirem na forma prevista no item 11.

....." (NR)

"17A. REGISTRO TIPO 61R - Resumo Mensal por Item (61R): Registro de mercadoria/produto ou serviço comercializados por meio de Nota Fiscal de Produtor, de Nota Fiscal de Venda a Consumidor não emitida por ECF.

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de setembro de 2013.

Art. 3º Ficam revogados a alínea m do subitem 2.1.6 do item 2, e o código 65 da Tabela de Modelos de Documentos Fiscais do subitem 3.1 do item 3, do Subanexo I - Manual de Orientação Técnica, ao Anexo XVIII - Da Automação Comer