Decreto Nº 60421 DE 07/05/2014


 Publicado no DOE - SP em 8 mai 2014


Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.


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Geraldo Alckmin, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS-05/1998, celebrado em Recife - PE, no dia 20 de março de 1998 e 118/2013, celebrado em Fortaleza - CE, no dia 11 de outubro de 2013,

Decreta:

Art. 1º Passa a vigorar, com a redação que se segue, o "caput" do artigo 146 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30 de novembro de 2000:

"Art. 146. (IMPORTAÇÃO - EQUIPAMENTO MÉDICOHOSPITALAR) - Desembaraço aduaneiro decorrente de importação do exterior de equipamento médico hospitalar sem similar produzido no país, promovida por clínica ou hospital que preste serviços médicos e realize exames radiológicos, de diagnóstico por imagem e laboratoriais (Lei 6.374/1989 , art. 84-B , Convênios ICMS 05/1998 e 118/2013)." (NR).

Art. 2º Fica acrescentado, com a redação que se segue, o § 3º ao artigo 146 ao Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30 de novembro de 2000:

"§ 3º Este benefício vigorará enquanto vigorar o Convênio ICMS- 05/1998 , de 20 de março de 1998." (NR).

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de maio de 2014

GERALDO ALCKMIN

Philippe Vedolim Duchateau

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 7 de maio de 2014.