Portaria SF Nº 64 DE 29/04/2014


 Publicado no DOE - PE em 30 abr 2014


Dispõe sobre o cálculo da margem de valor agregado nas operações com gasolina C, óleo diesel, GLP, AEHC e GNV.


Portal do SPED

O Secretário da Fazenda, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina C, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo - GLP e álcool etílico hidratado combustível - AEHC, para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997 , de 30.01.2002, e

Considerando o Ato COTEPE/PMPF nº 8, publicado no Diário Oficial da União - DOU de 24.04.2014,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SF nº 012 , de 05.02.2002, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.05.2014.

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

Secretário da Fazenda

ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA SF Nº 064/2014

"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 012/2002

PERÍODO PMPF
  Gasolina C (em R$/litro) Óleo Diesel (em R$/litro) GLP (em R$/quilo) AEHC (em R$/litro)
..... ..... ..... ..... .....
de 01.04.2014 a 30.04.2014 (Ato COTEPE/PMPF nº 6/2014) 2,9060 2,4956 3,1538 2,3080
a partir de 01.05.2014 (Ato COTEPE/PMPF nº 8/2014) 2,9610 2,4956 3,1538 2,4040