Portaria SUTRI Nº 358 DE 15/04/2014


 Publicado no DOE - MG em 16 abr 2014


Altera a Portaria SUTRI nº 348, de 14 de março de 2014, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Superintendente de Tributação em exercício, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, "f", do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:


Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 348, de 14 de março de 2014, fica acrescido dos seguintes itens:

"

92 Micfarma Comércio de Medicamentos e Produtos Hospitalares Ltda. 062.207920.0053 Juiz de Fora
93 Girofarma Medicamentos Ltda.- EPP 001.001913.0023 Juiz de Fora

".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 15 de abril de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

Ricardo Luiz Oliveira de Souza

Superintendente de Tributação em exercício