Portaria SF Nº 48 DE 31/03/2014


 Publicado no DOE - PE em 1 abr 2014


Dispõe sobre o cálculo da margem de valor agregado nas operações com gasolina C, óleo diesel, GLP, AEHC e GNV.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Secretário da Fazenda, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina C, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo - GLP, álcool etílico hidratado combustível - AEHC e gás natural veicular - GNV, para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997 , de 30.01.2002, e

Considerando o Ato COTEPE/PMPF nº 6, publicado no Diário Oficial da União - DOU de 25.03.2014,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SF nº 012 , de 05.02.2002, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.04.2014.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Secretário da Fazenda

ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA SF Nº 048/2014

"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 012/2002

  PMPF
PERÍODO Gasolina C
(em R$/litro)
Óleo Diesel
(em R$/litro)
GLP
(em R$/quilo)
AEHC
(em R$/litro)
GNV
(em R$/m3)
..... ..... ..... ..... ..... .....
de 01.02.2014 a 31.03.2014 (Ato COTEPE/PMPF nº 2/2014) 2,9260 2,4700 3,1892 2,2850  
a partir de 01.04.2014 (Ato COTEPE/PMPF nº 6/2014) 2,9060 2,4956 3,1538 2,3080