Portaria SUTRI Nº 349 DE 21/03/2014


 Publicado no DOE - MG em 24 mar 2014


Altera a Portaria SUTRI n° 348, de 14 de março de 2014, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.


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A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, “f”, do regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUTRI n° 348, de 14 de março de 2014, fica acrescido dos seguintes itens:

"83

Nutricional Farma Ltda. - EPP

001.034004.0017

Juiz de Fora

84

Nr 2006 Comércio de Medicamentos Ltda. - EPP

002.213527.0032

Juiz de Fora

85

Art Med Comercial Ltda. - EPP

001.572459.0050

Juiz de Fora

86

imex Center Farma Ltda.

062.993513.0060

Belo Horizonte"


Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 21 de março de 2014; 226° da Inconfidência Mineira e 193° da Independência do Brasil.

Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação