Decreto Nº 18692 DE 17/03/2014


 Publicado no DOE - RO em 18 mar 2014


Acrescenta dispositivos ao Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, aprovado pelo Decreto n. 9.963, de 29 de maio de 2002.


Substituição Tributária

O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Fica acrescentado, com a seguinte redação, o parágrafo único ao caput do artigo 5º do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, aprovado pelo Decreto nº 9.963, de 29 de maio de 2002:

"Art. 5º .....

.....

Parágrafo único. No caso de primeiro emplacamento de veículo adquirido em concessionária localizada no Estado de Rondônia, fica reduzida a base de cálculo de forma que a carga tributária seja equivalente a:

I - 0,5% (meio por cento) nos casos previstos no inciso I do caput ;

II - 1% (um por cento) nos casos previstos nos incisos II a IV do caput ."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de março de 2014, 126º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURA

Governador

GILVAN RAMOS DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Finanças

WAGNER GARCIA DE FREITAS

Secretário Adjunto de Estado de Finanças

WILSON CÉZAR DE CARVALHO

Coordenador-Geral da Receita Estadual