Portaria SF Nº 23 DE 05/02/2014


 Publicado no DOE - PE em 6 fev 2014


Dispõe sobre o cálculo da margem de valor agregado nas operações com gasolina C, óleo diesel, GLP, AEHC e GNV.


Portal do SPED

O Secretário da Fazenda, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina C, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo - GLP, álcool etílico hidratado combustível - AEHC e gás natural veicular - GNV, para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997, de 30.1.2002, e

Considerando o Ato COTEPE/PMPF nº 2, publicado no Diário Oficial da União - DOU de 24.1.2014,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SF nº 012, de 5.2.2002, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.02.2014.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Secretário da Fazenda

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 023/2014

"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 012/2002


PERÍODO PMPF
Gasolina C
(em R$/litro)
Óleo Diesel
(em R$/litro)
GLP
(em R$/quilo)
AEHC
(em R$/litro)
GNV
(em R$/m 3 )
...... ...... ...... ...... ...... ......
de 01.01.2014 a 31.1.2014 (Ato COTEPE/PMPF nº 24/2013) 2,9220 2,4560 3,1846 2,2780 --------
a partir de 01.02.2014 (Ato COTEPE/PMPF nº 2/2014) 2,9260 2,4700 3,1892 2,2850  


"