Decreto Nº 24122 DE 30/12/2013


 Publicado no DOE - RN em 31 dez 2013


Altera o Regulamento da Lei nº 9.276, de 28 de dezembro de 2009, que autoriza o Poder Executivo a conceder parcelamento de débitos fiscais relacionados com ICM e o ICMS e dá outras providências, para postergar, até 31 de janeiro de 2014, o prazo de requerimento do parcelamento e dar outras providências.


Gestor de Documentos Fiscais

A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 14, da Lei Estadual nº 9.276, de 28 de dezembro de 2009, e nos Convênios ICMS 11, de 3 de abril de 2009 e 151, de 18 de outubro de 2013, e

Considerando a política da Administração Estadual de oferecer condições mais favoráveis para que o contribuinte possa adimplir suas obrigações tributárias,

Decreta:

Art. 1º O art. 4º, caput, do Regulamento da Lei Estadual nº 9.276, de 28 de dezembro de 2009, aprovado pelo Decreto Estadual nº 21.512, de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º O parcelamento poderá ser requerido até o dia 31 de janeiro de 2014, nas seguintes condições (Convs. ICMS 11/2009 e 151/2013):

.....". (NR)

Art. 2º O art. 6º, § 1º, do Regulamento da Lei Estadual nº 9.276, de 28 de dezembro de 2009, aprovado pelo Decreto Estadual nº 21.512, de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º .....

§ 1º A parcela única ou a primeira parcela deverão ser recolhidas até 31 de janeiro de 2014 (Convs. ICMS 11/2009 e 151/2013).

.....". (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 30 de dezembro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.

ROSALBA CIARLINI

José Airton da Silva