Decreto Nº 28531 DE 10/10/2013


 Publicado no DOE - AL em 11 out 2013


Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, para inserir as disposições do Protocolo ICMS nº 65, de 26 de julho de 2013, relativamente à substituição tributária nas operações com produtos eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática, e dá outras providências.


Substituição Tributária

O Governador do Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 107 da Constituição Estadual, tendo em vista a publicação do Protocolo ICMS nº 65, de 26 de julho de 2013, e o que consta do Processo Administrativo nº 1500-29403/2013,

Decreta:

Art. 1º O item III da tabela do art. 443-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:


ITEM PRODUTO/DESCRIÇÃO NBM MVA
(.....) (.....) (.....) (.....)
III Máquinas e aparelhos de ar-condicionado e depuradores: . .
III.1 Máquinas e aparelhos de ar-condicionado contendo um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluídos as máquinas e os aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente e suas partes 8415.10 e 8415.8 60%
III.2 Aparelhos de ar-condicionado tipo Split System (elementos separados) com unidade externa e interna 8415.10.11 60%
III.3 Aparelhos de ar-condicionado com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora 8415.10.19 60%
III.4 Aparelhos de ar-condicionado com capacidade acima de 30.000 frigorias/hora 8415.10.90 60%
III.5 Unidades evaporadoras (internas) de aparelho de ar-condicionado do tipo Split System (sistema com elementos separados), com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora 8415.90.10 60%
III.6 Unidades condensadoras (externas) de aparelho de ar-condicionado do tipo Split System (sistema com elementos separados), com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora 8415.90.20 60%
(.....) (.....) (.....) (.....)


((NR)

Nota: Redação conforme publicação oficial.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor no dia 1º de novembro de 2013.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 10 de outubro de 2013, 197º da Emancipação Política e 125º da República.

TEOTONIO VILELA FILHO

Governador