Instrução Normativa MPA Nº 6 DE 19/06/2013


 Publicado no DOU em 20 jun 2013


Altera a Instrução Normativa nº 5, de 13 de junho de 2012.


Substituição Tributária

O Ministro de Estado da Pesca e Aquicultura, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, bem como o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, e na Instrução Normativa nº 5, de 13 de junho de 2012,

Resolve:

Art. 1º. O § 2º do art. 25 da Instrução Normativa nº 5, de 13 de junho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

’’Art. 25. .....

§ 2º As embarcações de pesca amadora terão prazo até 31 de dezembro de 2013 para aderirem ao RGP.’’ (NR)

Art. 2º. Revoga-se o parágrafo único do art. 39 da Instrução Normativa nº 5, de 13 de junho de 2012.

Art. 3º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

MARCELO CRIVELLA