Publicado no DOE - PE em 30 abr 2013
Altera a Portaria SF nº 012, de 05.02.2002.
O Secretário da Fazenda, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina C, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo - GLP, álcool etílico hidratado combustível - AEHC e gás natural veicular - GNV, para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997, de 30.01.2002, e
Considerando o Ato COTEPE/PMPF nº 8, publicado no Diário Oficial da União - DOU de 24.04.2013,
Resolve:
Art. 1º. O Anexo Único da Portaria SF nº 012, de 05.02.2002, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Portaria.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.05.2013.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 082/2013
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 012/2002
PERÍODO |
PMPF |
||||
Gasolina C (em R$/litro) |
Óleo Diesel (em R$/litro) |
GLP (em R$/quilo) |
AEHC (em R$/litro) |
GNV (em R$/m³) |
|
de 16.04.2013 a 30.04.2013 (Ato COTEPE/PMPF nº 07/2013) |
2,8680 |
2,2730 |
2,8323 |
2,2490 |
1,7990 |
a partir de 01.05.2013 (Ato COTEPE/PMPF nº 8/2013) |
2,8320 |
2,3050 |
2,8754 |
2,2810 |
1,7990 |