Instrução Normativa RE Nº 30 DE 02/04/2013


 Publicado no DOE - RS em 5 abr 2013


Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.


Substituição Tributária

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

 

1. Na tabela do Apêndice II, ficam acrescentadas as seguintes embarcações pesqueiras, observada a ordem alfabética do “Nome do Proprietário”, conforme segue:

 

NOME DO PROPRIETÁRIO

CPF ou CNPJ

NOME DO BARCO

Nº DE INSCRIÇÃO DA EMBARCAÇÃO NO R.G.P.M.P.A. (*)

TOTAL DO CONSUMO ANUAL DE ÓLEO DIESEL (EM LITROS)

“ALENIR SILVA DE MORAES

956.217.500-63

DOM ARMANDO II

RS00170246

106.411,50

JADERSON ROMEU KRAUSEN

001.276.940-13

ECLIPSE V

SC00051387

87.421,14"


 

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.