Instrução Normativa SEFAZ Nº 1 DE 08/01/2013


 Publicado no DOE - CE em 11 jan 2013


Dispõe sobre a fixação de valores relativos à cobrança da taxa de fiscalização e prestação de serviço público para o exercício de 2013.


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O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e

 

Considerando o disposto nos arts. 4º e 9º da Lei nº 11.529, de 30 de dezembro de 1988, este último com a redação dada pelo art. 2º da Lei nº 12.538, de 27 de dezembro de 1995;

 

Considerando a necessidade de atualizar monetariamente os valores da Taxa de Fiscalização e Prestação de Serviço Público para vigência durante o exercício de 2013,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Determinar os valores da Taxa de Fiscalização e Prestação de Serviço Público para o exercício de 2013, de acordo com o Anexo Único desta Instrução Normativa.

 

Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.

 

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 8 de janeiro de 2013.

 

João Marcos Maia

SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA

 

ANEXO ÚNICO

DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2013

 

TAXAS DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA

 

REFERÊNCIA: EXERCÍCIO DE 2013

 

VALOR DA UFIRCE PARA O EXERCÍCIO DE 2013

R$ 3,0407

1. AUTORIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE USO FISCAL

R$ 79,05

2. NOTA FISCAL AVULSA (DOCUMENTO IMPRESSO)

R$ 26,58