Lei Promulgada Nº 367 DE 18/12/2012


 Publicado no DOM - Natal em 19 dez 2012


Djalma Maranhão de incentivos fiscais para a realização de projetos culturais no Município de Natal


Substituição Tributária

O Presidente da Câmara Municipal do Natal, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Artigo 22, Inciso XVI, Artigo 43, § 3º e 6º todos da Lei Orgânica do Município do Natal, e pelo Artigo 201, §§ 3º, 4º, 6º e 9º, da Resolução nº 337/2005 - Regimento Interno - PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica modificado o Art. 2º, § 4º, da Lei nº 5.323, de 28 de novembro de 2001, Lei de Incentivo Fiscal - Djalma Maranhão, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º ....

 

§ 4º A Câmara Municipal de Natal fixará anualmente o valor a ser usado como incentivo cultural, que não pode ser superior a 2% (dois por cento) da receita prevista na Lei Orçamentária anual."

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário, porventura existentes.

 

Sala das Sessões, em Natal, 18 de dezembro de 2012.

 

Edivan Martins - Presidente

 

Júlio Protásio - Primeiro Secretário

 

Albert Dickson - Segundo Secretário