Portaria AGEPAN Nº 89 DE 01/08/2012


 Publicado no DOE - MS em 2 ago 2012


Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para o cálculo, a cobrança e o recolhimento da Taxa de Fiscalização sobre os Serviços Públicos de Distribuição de Gás Canalizado (TFG), instituída pela Lei nº 4.146, de 19 de dezembro de 2011.


Recuperador PIS/COFINS

Os Diretores da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul - AGEPAN, amparados pela Resolução "P" SEGOV nº 25, de 09 de maio de 2012, no uso de suas atribuições, e, com fulcro no artigo 4º da Lei Estadual nº 4.146 de 19 de dezembro de 2011,

Resolvem:

 

Art. 1º Disciplinar os procedimentos a serem adotados para o cálculo, a cobrança e o recolhimento da Taxa de Fiscalização sobre os Serviços de Gás Canalizado - TFG, fixado à alíquota de 0,4% (quatro décimos por cento) sobre o valor da receita bruta mensal da concessionária, excluídos os tributos sobre ela incidentes.

(Revogado pela Portaria AGEPAN Nº 104 DE 14/04/2014):

Parágrafo único. O valor da TFG não poderá exceder a 2.500 (duas mil e quinhentas) vezes o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul - UFERMS.

Art. 2º Os valores devidos serão recolhidos mensalmente à AGEPAN, com vencimento até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao mês de referência.

Parágrafo único. O recolhimento da TFG fora do prazo implicará em acréscimo de multa de 1% (um por cento) e de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês por atraso, cobrados "pro rata die", sem prejuízo da incidência de correção monetária, na forma da legislação vigente.

 

Art. 3º A concessionária deverá encaminhar mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil, o Demonstrativo de Cálculo da TFG relativa ao mês anterior, conforme modelo constante do Anexo Único.

 

Art. 4º O pagamento deverá ser efetuado por meio de boleto bancário, a ser disponibilizado no site da AGEPAN (www.agepan.ms.gov.br).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande/MS, 01 de agosto de 2012.

AYRTON RODRIGUES 

Diretor de Normatização e Fiscalização

SANDRA REGINA FABRIL 

Diretora de Administração e Planejamento

ANEXO ÚNICO

DA PORTARIA Nº 089, DE 01 DE AGOSTO DE 2012.