Portaria SF Nº 120 DE 03/07/2012


 Publicado no DOE - PE em 4 jul 2012

Consulta de PIS e COFINS

O Secretário da Fazenda, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina C, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo - GLP, álcool etílico hidratado combustível - AEHC e gás natural veicular - GNV, para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997, de 30.01.2002, e

 

Considerando o Ato COTEPE/PMPF nº 12, publicado no Diário Oficial da União - DOU de 22.06.2012,

 

Resolve:

 

Art. 1º. O Anexo Único da Portaria SF nº 012, de 05.02.2002, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Portaria.

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.07.2012.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Secretário da Fazenda

 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 120/2012

 

"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 012/2002

PERÍODO

PMPF

 

Gasolina C

(em R$/litro)

Óleo Diesel

(em R$/litro)

GLP

(em R$/quilo)

AEHC

(em R$/litro)

GNV

(em R$/m3)

.....

.....

.....

.....

.....

.....

de 01.04.2012 a 30.6.2012 (Ato COTEPE/PMPF nº 6/2012)

2,7630

2,0310

2,6869

2,1910

1,7900

a partir de 01.07.2012 (Ato COTEPE/PMPF nº 12/2012)

2,7630

2,0310

2,7200

2,1910

1,7900