Decreto Nº 43609 DE 23/04/2012


 Publicado no DOE - RJ em 24 mai 2012


Altera o Decreto nº 42.644/2010, que estabelece procedimentos para o cancelamento de benefícios fiscais por cometimento de irregularidades fiscais.


Recuperador PIS/COFINS

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Fica incluído o artigo 6º-A ao Decreto nº 42.644, de 5 de outubro de 2010, com a seguinte redação:

 

“Art. 6º-A. Ressalvadas as hipóteses de inscrição cadastral cancelada ou suspensa, ficam afastadas as irregularidades de que tratam o inciso III do artigo 10 do Decreto nº 33.981, de 29 de setembro de 2003, e o inciso III do artigo 12 do Decreto nº 42.649, de 5 de outubro de 2010, ainda que cometidas antes do início da fruição de benefício fiscal, na hipótese de regularização espontânea antes do início da fiscalização.”

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 6 de outubro de 2010.

 

Rio de Janeiro, 23 de maio de 2012

 

SÉRGIO CABRAL