Portaria MTE nº 1.100 de 20/05/2010


 Publicado no DOU em 21 mai 2010


Altera a Portaria MTE nº 550 de 2010.


Substituição Tributária

O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 8º e 10 da Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, e no art. 27 do Decreto nº 73.841, de 13 de março de 1974,

Resolve:

Art. 1º O parágrafo único do art. 5º da Portaria nº 550, de 12 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º .....

Parágrafo único. A transmissão ensejará o envio automático de mensagem ao correio eletrônico - e-mail da chefia da SERET ou de servidor por ela formalmente designado, do estado indicado pela empresa de trabalho temporário para a autorização. (NR)"

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ROBERTO LUPI