Portaria CARF nº 52 de 21/12/2010


 Publicado no DOU em 23 dez 2010


Aprova a divulgação das súmulas aprovadas e consolidadas com os acórdãos paradigmas e sumulas vinculantes.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Presidente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 20, IV do Anexo II do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (RICARF), aprovado pela Portaria MF nº 256, de 22 de junho de 2009, e a necessidade de divulgar as súmulas aprovadas pelas sessões do pleno em 08.12.2009 e 29.11.2010,

Resolve:

Art. 1º Divulgar as súmulas consolidadas, que foram aprovadas nas sessões do Pleno em 08.12.2009 e 29.11.2010 (Portaria CARF nº 49 de 01.12.2010) com os correspondentes acórdãos paradigmas, enfatizando-se as súmulas vinculantes, aprovadas pela Portaria MF nº 383 - DOU de 14.07.2010, todas contidas no quadro - anexo I.

Art. 2º Essa portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

ANEXO I
SÚMULAS CONSOLIDADAS/APROVADAS PELOS CONSELHOS DE CONTRIBUINTES

Súmula CARF nº 1: Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.

ACÓRDÃOS PARADIGMAS

Acórdão nº 101-93877, de 20.06.2002

Acórdão nº 103-21884, de 16.03.2005

Acórdão nº 105-14637, de 12.07.2004

Acórdão nº 107-06963, de 30.01.2003

Acórdão nº 108-07742, de 18.03.2004

Acórdão nº 201-77430, de 29.01.2004

Acórdão nº 201-77706, de 06.07.2004

Acórdão nº 202-15883, de 20.10.2004

Acórdão nº 201-78277, de 15.03.2005

Acórdão nº 201-78612, de 10.08.2005

(Excluído pela Portaria CARF Nº 58 DE 06/03/2018):

Acórdão nº 201-77430, de 29.01.2004

Acórdão nº 303-30029, de 07.11.2001

Acórdão nº 301-31241, de 16.06.2003

Acórdão nº 302-36429, de 19.10.2004

Acórdão nº 303-31801, de 15.03.2005

Acórdão nº 301-31875, de 15.06.2005

Súmula CARF nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.

ACÓRDÃOS PARADIGMAS

Acórdão nº 101-94.876, de 25.02.2005

Acórdão nº 103-21568, de 18.03.2004

Acórdão nº 105-14586, de 11.08.2004

Acórdão nº 108-06035, de 14.03.2000

Acórdão nº 102-46146, de 15.10.2003

Acórdão nº 203-09298, de 05.11.2003

Acórdão nº 201-77691, de 16.06.2004

Acórdão nº 202-15674, de 06.07.2004

Acórdão nº 201-78180, de 27.01.2005

Acórdão nº 204-00115, de 17.05.2005

Súmula CARF nº 3: Para a determinação da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro, a partir do ano-calendário de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízo, como em razão da compensação da base de cálculo negativa.

ACÓRDÃOS PARADIGMAS

Acórdão nº 101-93581, de 22.08.2001

Acórdão nº 101-94619, de 18.06.2004

Acórdão nº 103-21900, de 17.03.2005

Acórdão nº 105-14809, de 10.11.2004

Acórdão nº 107-06045, de 16.08.2000

Acórdão nº 108-08212, de 25.02.2004

Súmula CARF nº 4: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.

ACÓRDÃOS PARADIGMAS

Acórdão nº 101-94511, de 20.02.2004

Acórdão nº 103-21239, de 14.05.2003

Acórdão nº 104-18935, de 17.09.2002

Acórdão nº 105-14173, de 13.08.2003

Acórdão nº 108-07322, de 19.03.2003

Acórdão nº 202-11760, de 25.01.2000

Acórdão nº 202-14254, de 15.10.2002

Acórdão nº 201-76699, de 29.01.2003

Acórdão nº 203-08809, de 15.04.2003

Acórdão nº 201-76923, de 13.05.2003

Acórdão nº 301-30738, de 08.09.2003

Acórdão nº 303-31446, de 16.06.2004

Acórdão nº 302-36277, de 09.07.2004

Acórdão nº 301-31414, de 13.08.2004

(Excluído pela Portaria CARF Nº 58 DE 06/03/2018):

Acórdão nº 201-76923, de 13.05.2003

Súmula CARF nº 5: São devidos juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depósito no montante integral.

ACÓRDÃOS PARADIGMAS

Acórdão nº 101-94322, de 14.08.2003

Acórdão nº 103-19964, de 14.04.1999

Acórdão nº 103-21585, de 14.04.2004

Acórdão nº 104-18397, de 17.10.2001

Acórdão nº 107-05873, de 28.01.2000

Acórdão nº 201-76735, de 25.02.2003

Acórdão nº 203-09664, de 06.07.2004

Acórdão nº 202-15750, de 12.08.2004

Acórdão nº 203-09811, de 20.10.2004

Acórdão nº 204-00079, de 14.04.2005

Acórdão nº 301-29745, de 09.05.2001

Acórdão nº 301-30534, de 25.02.2003

Acórdão nº 301-30761, de 11.09.2003

Acórdão nº 301-31486, de 19.10.2004

Acórdão nº 303-32358, de 12.09.2005

Súmula CARF nº 6: É legítima a lavratura de auto de infração no local em que foi constatada a infração, ainda que fora do estabelecimento do contribuinte.

ACÓRDÃOS PARADIGMAS

Acórdão nº 101-94711, de 20.10.2004

Acórdão nº 103-21225, de 13.05.2003

Acórdão nº 104-20812, de 06.07.2005

Acórdão nº 105-14047, de 27.02.2003

Acórdão nº 107-07331, de 10.09.2003

Acórdão nº 202-11274, de 09.06.1999

Acórdão nº 201-76714, de 29.01.2003

Acórdão nº 203-08674, de 25.02.2003

Acórdão nº 203-09437, de 16.02.2004

Acórdão nº 203-09710, de 10.08.2004

Súmula CARF nº 7: A ausência da indicação da data e da hora de lavratura do auto de infração não invalida o lançamento de ofício quando suprida pela data da ciência.

ACÓRDÃOS PARADIGMAS

Acórdão nº 106-13534, de 11.09.2003

Acórdão nº 102-46574, de 01.12.2004

Acórdão nº 103-19444, de 03.06.1998

Acórdão nº 104-17338, de 26.01.2000

Acórdão nº 103-20828, de 20.02.2002

Súmula CARF nº 8: O Auditor Fiscal da Receita Federal é competente para proceder ao exame da escrita fiscal da pessoa jurídica, não lhe sendo exigida a habilitação profissional de contador.

ACÓRDÃOS PARADIGMAS

Acórdão nº 103-21239, de 14.05.2003

Acórdão nº 104-20276, de 10.11.2004

Acórdão nº 105-14009, de 29.01.2003

Acórdão nº 107-04638, de 10.12.1997

Acórdão nº 108-06421, de 21.02.2001

Acórdão nº 202-14635, de 18.03.2003

Acórdão nº 202-14867, de 11.06.2003

Acórdão nº 202-15223, de 04.11.2003

Acórdão nº 201-77505, de 17.02.2004

Acórdão nº 201-78582, de 10.08.2005

Súmula CARF nº 9: É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário.

ACÓRDÃOS PARADIGMAS

Acórdão nº 102-46574, de 01.12.2004

Acórdão nº 104-20408, de 26.01.2005

Acórdão nº 106-14266, de 21.10.2003

Acórdão nº 107-07076, de 20.03.2003

Acórdão nº 108-07562, de 16.10.2003

Acórdão nº 201-68026, de 20.05.1992

Acórdão nº 202-08457, de 21.05.2003

Acórdão nº 202-09572, de 14.10.1997

Acórdão nº 201-71773, de 02.06.1998

Acórdão nº 203-06545, de 09.05.2000

Súmula CARF nº 10: O prazo decadencial para constituição do crédito tributário relativo ao lucro inflacionário diferido é contado do período de apuração de sua efetiva realização ou do período em que, em face da legislação, deveria ter sido realizado, ainda que em percentuais mínimos.

ACÓRDÃOS PARADIGMAS

Acórdão nº 105-14773, de 21.10.2004

Acórdão nº 107-08137, de 16.06.2005

(Redação dada pela Portaria CARF Nº 58 DE 06/03/2018):

Acórdão nº 101-94846, de 28.01.2005

Acórdão nº 103-21903, de 18.03.2005

Acórdão nº 108-08208, de 25.02.2005

SÚMULAS VINCULANTES

Portaria MF nº 383 DOU de 14.07.2010

Súmula CARF nº 11: Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal.

ACÓRDÃOS PARADIGMAS

Acórdão nº 103-21113, de 05.12.2002

Acórdão nº 104-19410, de 12.06.2003

Acórdão nº 104-19980, de 13.05.2004

Acórdão nº 105-15025, de 13.04.2005

Acórdão nº 107-07733, de 11.08.2004

Acórdão nº 202-07929, de 22.08.1995

Acórdão nº 203-02815, de 23.10.1996

Acórdão nº 203-04404, de 11.10.1997

Acórdão nº 201-73615, de 24.02.2000

Acórdão nº 201-76985, de 11.06.2003

Súmula CARF nº 12: Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção.

ACÓRDÃOS PARADIGMAS

Acórdão nº 102-45558, de 19.06.2002

Acórdão nº 102-45717, de 19.09.2002

Acórdão nº 104-19081, de 05.11.2002

Acórdão nº 104-17093, de 09.06.1999

Acórdão nº 106-14387, de 26.01.2005

Súmula CARF nº 13: Menor pobre que o sujeito passivo crie e eduque pode ser considerado dependente na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, desde que o declarante detenha a guarda judicial.

ACÓRDÃOS PARADIGMAS

Acórdão nº 102-42738, de 19.02.1998

Acórdão nº 104-20530, de 17.03.2005

Acórdão nº 104-20368, de 02.12.2004

Acórdão nº 106-12302, de 17.10.2001

Acórdão nº 106-14065, de 18.06.2004

Súmula CARF nº 14: A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo.

ACÓRDÃOS PARADIGMAS

Acórdão nº 101-94258, de 01.07.2003

Acórdão nº 101-94351, de 10.09.2003

Acórdão nº 104-19384, de 11.06.2003

Acórdão nº 104-19806, de 18.02.2004

Acórdão nº 104-19855, de 17.03.2004

Súmula CARF nº 15: A base de cálculo do PIS, prevista no art. 6º da Lei Complementar nº 7, de 1970, é o faturamento do sexto mês anterior, sem correção monetária.

ACÓRDÃOS PARADIGMAS

Acórdão nº 101-88969, de 19.11.1995

Acórdão nº 101-94812, de 26.01.2005

Acórdão nº 107-05870, de 27.01.2000

Acórdão nº 103-21298, de 01.07.2003

Acórdão nº 107-05840, de 25.01.2000

Acórdão nº 201-71330, de 28.01.1998

Acórdão nº 203-07934, de 23.01.2002

Acórdão nº 201-77198, de 10.09.2003

Acórdão nº 203-09351, de 02.12.2003

Acórdão nº 202-16301, de 17.05.2005

SÚMULAS VINCULANTES

Portaria MF nº 383 DOU de 14.07.2010

Súmula CARF nº 16: O direito ao aproveitamento dos créditos de IPI decorrentes da aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem utilizados na fabricação de produtos cuja saída seja com isenção ou alíquota zero, nos termos do art. 11 da Lei nº 9.779, de 1999, alcança, exclusivamente, os insumos recebidos pelo estabelecimento do contribuinte a partir de 1º de janeiro de 1999.

Acórdão nº 201-73981, de 13.09.2000

Acórdão nº 202-15325, de 01.12.2003

Acórdão nº 201-77472, de 16.02.2004

Acórdão nº 203-09751, de 15.09.2004

Acórdão nº 202-16105, de 27.01.2005

Súmula CARF nº 17: Não cabe a exigência de multa de ofício nos lançamentos efetuados para prevenir a decadência, quando a exigibilidade estiver suspensa na forma dos incisos IV ou V do art. 151 do CTN e a suspensão do débito tenha ocorrido antes do início de qualquer procedimento de ofício a ele relativo.

ACÓRDÃOS PARADIGMAS

Acórdão nº 201-74351, de 21.03.2001

Acórdão nº 203-07480, de 11.07.2001

Acórdão nº 202-15710, de 10.08.2004

Acórdão nº 202-15782, de 15.09.2004

Acórdão nº 202-16437, de 06.07.2005

SÚMULAS VINCULANTES

Portaria MF nº 383 DOU de 14.07.2010

Súmula CARF nº 18: A aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem tributados à alíquota zero não gera crédito de IPI.

ACÓRDÃOS PARADIGMAS

Acórdão nº 202-15515, de 13.04.2004

Acórdão nº 201-78131, de 02.12.2004

Acórdão nº 204-00304, de 16.06.2005

Acórdão nº 204-00405, de 08.07.2005

Acórdão nº 204-00484, de 10.08.2005

Súmula CARF nº 19: Não integram a base de cálculo do crédito presumido da Lei nº 9.363, de 1996, as aquisições de combustíveis e energia elétrica uma vez que não são consumidos em contato direto com o produto, não se enquadrando nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário.

ACÓRDÃOS PARADIGMAS

Acórdão nº 203-07401, de 20.06.2001

Acórdão nº 202-14769, de 14.05.2003

Acórdão nº 202-14887, de 11.06.2003

Acórdão nº 202-15056, de 09.09.2003

Acórdão nº 202-16395, de 14.06.2005

Súmula CARF nº 20: Não há direito aos créditos de IPI em relação às aquisições de insumos aplicados na fabricação de produtos classificados na TIPI como NT.

ACÓRDÃOS PARADIGMAS

(Redação dada pela Portaria CARF Nº 58 DE 06/03/2018):

Acórdão nº 202-15269 , de 05.11.2003

Acórdão nº 202-15366, de 03.12.2003

Acórdão nº 202-15455, de 17.02.2004

Acórdão nº 202-16141, de 28.01.2005

Acórdão nº 204-00488, de 11.08.2005

Súmula CARF nº 21: É nula, por vício formal, a notificação de lançamento que não contenha a identificação da autoridade que a expediu.

ACÓRDÃOS PARADIGMAS

Acórdão nº 301-30589, de 21.03.2003

Acórdão nº 301-31127, de 16.04.2004

Acórdão nº 301-31557, de 11.11.2004

Acórdão nº 301-31961, de 07.07.2005

Acórdão nº 301-32284, de 10.11.2005

Acórdão CSRF/PLENO nº 00.002, de 11.12.2001

SÚMULAS VINCULANTES

Portaria MF nº 383 DOU de 14.07.2010

Súmula CARF nº 22: É nulo o ato declaratório de exclusão do Simples que se limite a consignar a existência de pendências perante a Dívida Ativa da União ou do INSS, sem a indicação dos débitos inscritos cuja exigibilidade não esteja suspensa.

ACÓRDÃOS PARADIGMAS

Acórdão nº 303-31479, de 17.06.2004

Acórdão nº 303-31882, de 24.02.2005

Acórdão nº 301-31763, de 14.04.2005

Acórdão nº 301-31917, de 17.06.2005

Acórdão nº 301-32.120, de 13.09.2005

Súmula CARF nº 23: A autoridade administrativa pode rever o Valor da Terra Nua mínimo (VTNm) que vier a ser questionado pelo contribuinte do imposto sobre a propriedade territorial rural (ITR) relativo aos exercícios de 1994 a 1996, mediante a apresentação de laudo técnico de avaliação do imóvel, emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou por profissional devidamente habilitado, que se reporte à época do fato gerador e demonstre, de forma inequívoca, a legitimidade da alteração pretendida, inclusive com a indicação das fontes pesquisadas.

ACÓRDÃOS PARADIGMAS

Acórdão nº 301-29487, de 10.11.2000

Acórdão nº 301-30585, de 20.03.2003

Acórdão nº 302-35499, de 15.04.2003

Acórdão nº 302-35740, de 15.08.2003

Acórdão nº 303-30903, de 10.09.2003

Súmula CARF nº 24: Não compete à Secretaria da Receita Federal do Brasil promover a restituição de obrigações da Eletrobrás nem sua compensação com débitos tributários.

ACÓRDÃOS PARADIGMAS

Acórdão nº 303-32277, de 10.08.2005

Acórdão nº 301-32112, de 13.09.2005

Acórdão nº 301-32156, de 19.10.2005

Acórdão nº 302-37140, de 10.11.2005

Acórdão nº 303-32636, de 10.12.2005

(Excluído pela Portaria CARF Nº 58 DE 06/03/2018):

Acórdão nº 303-32636, de 10.12.2005

SÚMULAS CONSOLIDADAS/APROVADAS PELO PLENO EM SESSÃO DE 08.12.2009

Súmula CARF nº 25: A presunção legal de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação de uma das hipóteses dos arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/1964.

ACÓRDÃOS PARADIGMAS

Acórdão nº CSRF/04-00.883, de 27.05.2008

Acórdão nº CSRF/04-00.762, de 03.03.2008

Acórdão nº 104-23659, de 17.12.2008

Acórdão nº 104-23697, de 04.02.2009

Acórdão nº 3402-00.145, de 02.06.2009

SÚMULAS VINCULANTES

Portaria MF nº 383 DOU de 14.07.2010

Súmula CARF nº 26: A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/1996 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada.

ACÓRDÃOS PARADIGMAS

Acórdão nº 102-49298, de 08.10.2008

Acórdão nº 106-17191, de 16.12.2008

Acórdão nº 101-96144, de 23.05.2007

Acórdão nº 106-17093, de 08.10.2008

SÚMULAS VINCULANTES

Acórdão nº CSRF/04-00.157, de 13.12.2005

Súmula CARF nº 27: É valido o lançamento formalizado por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil de jurisdição diversa da do domicílio tributário do sujeito passivo.

ACÓRDÃOS PARADIGMAS

Acórdão nº 302-40013, de 09.12.2008

Acórdão nº 106-16534, de 17.10.2007

Acórdão nº 104-21824, de 17.08.2006

Acórdão nº 106-15545, de 24.05.2006

Acórdão nº 205-01048, de 03.09.2008

Acórdão nº 202-18608, de 12.12.2007

Súmula CARF nº 28: O CARF não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais.

ACÓRDÃOS PARADIGMAS

Acórdão nº 303-33810, de 05.12.2006

Acórdão nº 296-00105, de 10.02.2009

Acórdão nº 201-81384, de 03.09.2008

Acórdão nº 106-16727, de 23.01.2008

Acórdão nº 201-78848, de 09.11.2005

Acórdão nº 106-13820, de 18.02.2004

SÚMULAS VINCULANTES

Portaria MF nº 383 DOU de 14.07.2010

Súmula CARF nº 29: Todos os co-titulares da conta bancária devem ser intimados para comprovar a origem dos depósitos nela efetuados, na fase que precede à lavratura do auto de infração com base na presunção legal de omissão de receitas ou rendimentos, sob pena de nulidade do lançamento.

ACÓRDÃOS PARADIGMAS

Acórdão nº 106-17009, de 06.08.2008

Acórdão nº 102-48460, de 26.04.2007

Acórdão nº 102-48163, de 26.01.2007

Acórdão nº 104-22117, de 07.12.2006

Acórdão nº 104-22049, de 09.11.2006

SÚMULAS VINCULANTES

Portaria MF nº 383 DOU de 14.07.2010

Súmula CARF nº 30: Na tributação da omissão de rendimentos ou receitas caracterizada por depósitos bancários com origem não comprovada, os depósitos de um mês não servem para comprovar a origem de depósitos havidos em meses subsequentes.

ACÓRDÃOS PARADIGMAS

Acórdão nº 106-16977, de 26.06.2008

Acórdão nº 106-16123, de 28.02.2007

Acórdão nº 106-15761, de 17.08.2006

Acórdão nº 106-15616, de 21.06.2006

Acórdão CSRF/04-00.826 de 03.03.2008

Súmula CARF nº 31: Descabe a cobrança de multa de ofício isolada exigida sobre os valores de tributos recolhidos extemporaneamente, sem o acréscimo da multa de mora, antes do início do procedimento fiscal.

ACÓRDÃOS PARADIGMAS

Acórdão nº 101-97094, de 18.12.2008

Acórdão nº 106-16761, de 23.01.2008

Acórdão nº 2802-00136, de 21.09.2009

Acórdão nº 106-15616, de 21.06.2006

Acórdão CSRF/04-01.176 de 04.11.2008

Súmula CARF nº 32: A titularidade dos depósitos bancários pertence às pessoas indicadas nos dados cadastrais, salvo quando comprovado com documentação hábil e idônea o uso da conta por terceiros.

ACÓRDÃOS PARADIGMAS

Acórdão nº 104-22294, de 20.03.2007

Acórdão nº 102-48290, de 28.03.2007

Acórdão nº 104-23325, de 26.06.2008

Acórdão nº 102-49407, de 06.11.2008

Acórdão nº 106-17254, de 05.02.2009

Súmula CARF nº 33: A declaração entregue após o início do procedimento fiscal não produz quaisquer efeitos sobre o lançamento de ofício.

ACÓRDÃOS PARADIGMAS

Acórdão nº 102-49334, de 09.10.2008

Acórdão nº 106-17006, de 06.08.2008

Acórdão nº 106-16812, de 06.03.2008

Acórdão nº 106-16727, de 23.01.2008

Acórdão nº 106-17254, de 05.02.2009

Acórdão nº 103-22293, de 23.02.2006

Acórdão nº 106-16440, de 13.06.2007

Acórdão nº 106-14971, de 13.09.2005

Acórdão nº 104-23308, de 23.06.2008

Acórdão nº 104-23395, de 07.08.2008

Acórdão nº 104-23025, de 05.03.2008

Acórdão nº 201-80751, de 21.11.2007

Acórdão nº 201-79179, de 29.03.2006

Acórdão nº 201-76943, de 14.05.2003

Acórdão nº 201-74300, de 20.03.2001

Acórdão nº 201-73651, de 14.03.2000

Súmula CARF nº 34: Nos lançamentos em que se apura omissão de receita ou rendimentos, decorrente de depósitos bancários de origem não comprovada, é cabível a qualificação da multa de ofício, quando constatada a movimentação de recursos em contas bancárias de interpostas pessoas.

ACÓRDÃOS PARADIGMAS

Acórdão nº 106-17001, de 26.06.2008

Acórdão nº 103-23507, de 06.03.2008

Acórdão nº 104-23212, de 28.05.2008

Acórdão nº 106-16708, de 22.01.2008

Acórdão nº 107-09027, de 23.05.2007

Acórdão nº 108-09286, de 25.04.2007

Acórdão nº 195-00008, de 15.09.2008

Acórdão nº CSRF/01-05820, de 14.04.2008

SÚMULAS VINCULANTES

Portaria MF nº 383 DOU de 14.07.2010

Súmula CARF nº 35: O art. 11, § 3º, da Lei nº 9.311/1996, com a redação dada pela Lei nº 10.174/2001, que autoriza o uso de informações da CPMF para a constituição do crédito tributário de outros tributos, aplica-se retroativamente.

ACÓRDÃOS PARADIGMAS

Acórdão nº 106-17050, de 10.09.2008

Acórdão nº 106-16925, de 29.05.2008

Acórdão nº 104-21747, de 27.07.2006

Acórdão nº 107-08068, de 18.05.2005

Acórdão nº 108-09286, de 25.04.2007

Acórdão nº 195-00008, de 15.09.2008

Acórdão nº 201-79,668, de 22.09.2006

Acórdão nº CSRF/04-00088, de 22.09.2005

SÚMULAS VINCULANTES

Portaria MF nº 383 DOU de 14.07.2010

SÚMULAS CONSOLIDADAS/APROVADAS PELA PRIMEIRA TURMA DA CSRF EM SESSÃO DE 08.12.2009

Súmula CARF nº 36: A inobservância do limite legal de trinta por cento para compensação de prejuízos fiscais ou bases negativas da CSLL, quando comprovado pelo sujeito passivo que o tributo que deixou de ser pago em razão dessas compensações o foi em período posterior, caracteriza postergação do pagamento do IRPJ ou da CSLL, o que implica em excluir da exigência a parcela paga posteriormente.

ACÓRDÃOS PARADIGMAS

Acórdão nº 103-22679, de 10.109.2006

Acórdão nº 105-16138, de 08.11.2006

Acórdão nº 105-17260, de 15.10.2008

Acórdão nº 107-09299, de 05.03.2008

Acórdão nº 108-09603, de 17.04.2008

SÚMULAS VINCULANTES

Portaria MF nº 383 DOU de 14.07.2010

Súmula CARF nº 37: Para fins de deferimento do Pedido de Revisão de Ordem de Incentivos Fiscais (PERC), a exigência de comprovação de regularidade fiscal deve se ater ao período a que se referir a Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica na qual se deu a opção pelo incentivo, admitindo-se a prova da quitação em qualquer momento do processo administrativo, nos termos do Decreto nº 70.235/1972.

ACÓRDÃOS PARADIGMAS

Acórdão nº 101-95503, de 27.04.2006

Acórdão nº 101-96251, de 05.07.2007

Acórdão nº 101-96515, de 25.01.2008

Acórdão nº 101-96213, de 14.06.2007

Acórdão nº 103-23546, de 14.08.2008

Acórdão nº 107-09202, de 18.10.2007

Acórdão nº 108-09808, de 19.12.2008

Acórdão nº 195-00110, de 10.12.2008

Acórdão nº 198-00080, de 09.12.2008

SÚMULAS VINCULANTES

Portaria MF nº 383 DOU de 14.07.2010

SÚMULAS CONSOLIDADAS/APROVADAS PELA SEGUNDA TURMA DA CSRF EM SESSÃO DE 08.12.2009

Súmula CARF nº 38: O fato gerador do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo à omissão de rendimentos apurada a partir de depósitos bancários de origem não comprovada, ocorre no dia 31 de dezembro do ano-calendário.

ACÓRDÃOS PARADIGMAS

Acórdão nº 102-49363, de 05.11.2008

Acórdão nº 102-48799, de 07.11.2007

Acórdão nº 104-23286, de 25.06.2008

Acórdão nº 106-16788, de 06.03.2008

Acórdão nº 106-17207, de 17.12.2008

Acórdão nº 106-16730, de 23.01.2008

Acórdão nº CSRF/04-00.627, de 18.09.2007

Acórdão nº CSRF/04-00.713, de 11.12.2007

SÚMULAS VINCULANTES

Portaria MF nº 383 DOU de 14.07.2010

Súmula CARF nº 39: Os valores recebidos pelos técnicos residentes no Brasil a serviço da ONU e suas Agências Especializadas, com vínculo contratual, não são isentos do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.

ACÓRDÃOS PARADIGMAS

Acórdão nº 102-48758, de 17.10.2007

Acórdão nº 104-22074, de 06.12.2006

Acórdão nº 104-22239, de 28.02.2007

Acórdão nº 106-16231, de 29.03.2007

Acórdão nº 192-00.005, de 08.09.2008

Acórdão nº CSRF/04-00.6676, de 19.09.2007

SÚMULAS VINCULANTES

Portaria MF nº 383 DOU de 14.07.2010

Súmula CARF nº 40: A apresentação de recibo emitido por profissional para o qual haja Súmula Administrativa de Documentação Tributariamente Ineficaz, desacompanhado de elementos de prova da efetividade dos serviços e do correspondente pagamento, impede a dedução a título de despesas médicas e enseja a qualificação da multa de ofício.

ACÓRDÃOS PARADIGMAS

Acórdão nº 102-47881, de 20.09.2006

Acórdão nº 104-22316, de 29.03.2007

Acórdão nº 106-15679, de 23.06.2006

Acórdão nº 106-16701, de 22.01.2008

Acórdão nº 3804-00.063, de 28.05.2009

Súmula CARF nº 41: A não apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA) emitido pelo IBAMA, ou órgão conveniado, não pode motivar o lançamento de ofício relativo a fatos geradores ocorridos até o exercício de 2000.

ACÓRDÃOS PARADIGMAS

Acórdão nº 301-34624, de 10.07.2008

Acórdão nº 301-34747, de 11.09.2008

Acórdão nº 303-33607, de 18.10.2006

Acórdão nº 303-35422, de 19.06.2008

Acórdão nº 301-34680, de 13.08.2008

Acórdão nº 301-33218, de 20.09.2006

Acórdão nº 301-32390, de 08.12.1997

Acórdão nº 302-37944, de 24.08.2006

Acórdão nº 302-38480, de 28.02.2007

Acórdão nº 302-39723, de 13.08.2008

Acórdão nº 302-39650, de 09.07.2008

Acórdão nº 302-39144, de 07.11.2007

Acórdão nº 302-40046, de 10.12.2008

Acórdão nº 302-40049, de 10.12.2008

Acórdão nº 303-35538, de 13.08.2008

(Redação dada pela Portaria CARF Nº 58 DE 06/03/2018):

Acórdão nº 3201-00.088, de 20.05.2009

(Excluído pela Portaria CARF Nº 58 DE 06/03/2018):

Acórdão nº 3021-00.088, de 20.05.2009

Súmula CARF nº 42: Não incide o imposto sobre a renda das pessoas físicas sobre os valores recebidos a título de indenização por desapropriação.

ACÓRDÃOS PARADIGMAS

Acórdão nº 104-23033, de 05.03.2008

Acórdão nº 102-45909, de 28.01.2003

Acórdão nº 102-49283, de 11.09.2008

Acórdão nº 104-23287, de 25.06.2008

Acórdão nº 106-15476, de 26.04.2006

(Excluído pela Portaria CARF Nº 58 DE 06/03/2018):

Acórdão nº 301-33218, de 20.09.2006

(Excluído pela Portaria CARF Nº 58 DE 06/03/2018):

Acórdão nº 301-32390, de 08.12.1997

(Excluído pela Portaria CARF Nº 58 DE 06/03/2018):

Acórdão nº 302-37944, de 24.08.2006

(Excluído pela Portaria CARF Nº 58 DE 06/03/2018):

Acórdão nº 302-38480, de 28.02.2007

(Excluído pela Portaria CARF Nº 58 DE 06/03/2018):

Acórdão nº 302-39723, de 13.08.2008

(Excluído pela Portaria CARF Nº 58 DE 06/03/2018):

Acórdão nº 302-39650, de 09.07.2008

Súmula CARF nº 43: Os proventos de aposentadoria, reforma ou reserva remunerada, motivadas por acidente em serviço e os percebidos por portador de moléstia profissional ou grave, ainda que contraída após a aposentadoria, reforma ou reserva remunerada, são isentos do imposto de renda.

ACÓRDÃOS PARADIGMAS

Acórdão nº 104-21935, de 18.10.2006

Acórdão nº 104-21933, de 22.09.2006

(Excluído pela Portaria CARF Nº 58 DE 06/03/2018):

Acórdão nº 104-21933, de 22.09.2006

Acórdão nº 106-15476, de 26.04.2006

Acórdão nº 102-47949, de 18.10.2006

Acórdão nº 104-20204, de 17.09.2004

Súmula CARF nº 44: Descabe a aplicação da multa por falta ou atraso na entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas, quando o sócio ou titular de pessoa jurídica inapta não se enquadre nas demais hipóteses de obrigatoriedade de apresentação dessa declaração.

ACÓRDÃOS PARADIGMAS

Acórdão nº 106-16110, de 25.01.2007

Acórdão nº 104-21257, de 08.12.2005

Acórdão nº 102-47103, de 13.09.2005

Acórdão nº 104-19963, de 12.05.2004

Acórdão nº 106-16561, de 18.10.2007

Acórdão nº CSRF 04-00.183, de 13.12.2005

SÚMULAS VINCULANTES

Portaria MF nº 383 DOU de 14.07.2010

Súmula CARF nº 45: O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural não incide sobre áreas alagadas para fins de constituição de reservatório de usinas hidroelétricas.

ACÓRDÃOS PARADIGMAS

Acórdão nº 301-33691, de 28.02.2007

Acórdão nº 301-34105, de 17.10.2007

Acórdão nº 302-39932, de 12.11.2008

Acórdão nº 302-38594, de 25.04.2007

Acórdão nº 303-35854, de 10.12.2008

SÚMULAS CONSOLIDADAS/APROVADAS PELO PLENO EM SESSÃO DE 29.11.2010

Súmula CARF nº 46: O lançamento de ofício pode ser realizado sem prévia intimação ao sujeito passivo, nos casos em que o Fisco dispuser de elementos suficientes à constituição do crédito tributário.

ACÓRDÃOS PARADIGMAS

Acórdão nº 106-17118, de 09.10.2008

Acórdão nº 106-17080, de 12.09.2008

Acórdão nº 104-23330, de 26.06.2008

Acórdão nº 101-96145, de 23.05.2007

Acórdão nº 201-80242, de 25.04.2007

Acórdão nº 203-11669, de 07.12.2006

Súmula CARF nº 47: Cabível a imputação da multa de ofício à sucessora, por infração cometida pela sucedida, quando provado que as sociedades estavam sob controle comum ou pertenciam ao mesmo grupo econômico.

ACÓRDÃOS PARADIGMAS

Acórdão nº 106-17143, de 05.11.2008

Acórdão nº 103-23509, de 26.06.2008

Acórdão nº 302-38.897, de 11.09.2007

Acórdão nº 101-96.270, de 09.08.2007

Acórdão nº 103-23.033, de 24.05.2007

Súmula CARF nº 48: A suspensão da exigibilidade do crédito tributário por força de medida judicial não impede a lavratura de auto de infração.

ACÓRDÃOS PARADIGMAS

Acórdão nº CSRF/02-03.257, de 30.06.2008

Acórdão nº 101-96910, de 17.09.2008

Acórdão nº 107-09452, de 13.08.2008

Acórdão nº 204-03122, de 07.04.2008

Acórdão nº 101-96492, de 06.12.2007

Acórdão nº 202-18012, de 22.05.2007

Acórdão nº 106-15548, de 24.05.2006

Súmula CARF nº 49: A denúncia espontânea (art. 138 do Código Tributário Nacional) não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração.

ACÓRDÃOS PARADIGMAS

Acórdão nº CSRF/04-00.574, de 19.06.2007

Acórdão nº 192-00.096, de 06.10.2008

Acórdão nº 192-00.010, de 08.09.2008

Acórdão nº 107-09.410, de 30.05.2008

Acórdão nº 102-49.353, de 10.10.2008

Acórdão nº 101-96.625, de 07.03.2008

Acórdão nº 107-09.330, de 06.03.2008

Acórdão nº 107-09.230, de 08.11.2007

Acórdão nº 105-16.674, de 14.09.2007

Acórdão nº 105-16.676, de 14.09.2007

Acórdão nº 105-16.489, de 23.05.2007

Acórdão nº 108-09.252, de 02.03.2007

Acórdão nº 101-95.964, de 25.01.2007

Acórdão nº 108-09.029, de 22.09.2006

Acórdão nº 101-94.871, de 25.02.2005

Súmula CARF nº 50: É cabível a exigência de multa de ofício se a decisão judicial que suspendia a exigibilidade do crédito tributário perdeu os efeitos antes da lavratura do auto de infração.

ACÓRDÃOS PARADIGMAS

Acórdão nº CSRF/01-05.781, de 4.12.2007

Acórdão nº CSRF/01-05.465, de 19.06.2006

Acórdão nº CSRF/01-05.497, de 20.06.2006

Acórdão nº CSRF/01-05.500, de 18.09.2006

Acórdão nº 108-05.892, de 20.10.1999

Súmula CARF nº 51: As multas previstas no Código de Defesa do Consumidor não se aplicam às relações de natureza tributária.

ACÓRDÃOS PARADIGMAS

Acórdão nº 103-22.603, de 17.08.2006

Acórdão nº 103-22.641, de 21.09.2006

Acórdão nº 104-19.834, de 19.02.2004

Acórdão nº 103-21.225, de 13.05.2003

Acórdão nº 105-14.173, de 13.08.2003

Súmula CARF nº 52: Os tributos objeto de compensação indevida formalizada em Pedido de Compensação ou Declaração de Compensação apresentada até 31.10.2003, quando não exigíveis a partir de DCTF, ensejam o lançamento de ofício.

ACÓRDÃOS PARADIGMAS

Acórdão nº 106-17.020, de 07.08.2008

Acórdão nº 101-95.949, de 24.01.2007

Acórdão nº 101-95.950, de 24.01.2007

Acórdão nº 104-22.409, de 13.05.2007

Acórdão nº 106-15.764, de 17.08.2006

SÚMULAS CONSOLIDADAS/APROVADAS PELA PRIMEIRA TURMA DA CSRF EM SESSÃO DE 29.11.2010

Súmula CARF nº 53: Não se aplica ao resultado decorrente da exploração de atividade rural o limite de 30% do lucro líquido ajustado, relativamente à compensação da base de cálculo negativa de CSLL, mesmo para os fatos ocorridos antes da vigência do art. 42 da Medida Provisória nº 1991-15, de 10 de março de 2000.

ACÓRDÃOS PARADIGMAS

Acórdão nº 9101-00.303, de 25.08.2009

Acórdão nº 1802-00.084, de 28.07.2009

Acórdão nº 1803-00.002, de 18.03.2009

Acórdão nº 1202-00.026, de 13.03.2009

Acórdão nº 101-96.185, de 25.05.2007

Acórdão nº 103-23.332, de 07.12.2007

Acórdão nº 101-94.218, de 15.05.2003

Súmula CARF nº 54: A constatação de existência de "passivo não comprovado" autoriza o lançamento com base em presunção legal de omissão de receitas somente a partir do ano-calendário de 1997.

Acórdão nº CSRF/01-05.654, de 27.03.2007

ACÓRDÃOS PARADIGMAS

Acórdão nº CSRF/01-05.405, de 20.03.2006

Acórdão nº CSRF/01-05.383, de 06.12.2005

Acórdão nº 107-07.772, de 16.09.2004

Acórdão nº 107-05.876, de 22.02.2000

Súmula CARF nº 55: O saldo devedor da correção monetária complementar, correspondente à diferença verificada em 1990 entre o IPC e o BTNF, não pode ser deduzido na apuração da base de Cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

ACÓRDÃOS PARADIGMAS

Acórdão nº CSRF/01-05.814, de 04.04.2008

Acórdão nº CSRF/01-05.892, de 23.06.2008

Acórdão nº CSRF/01-06.043, de 10.11.2008

(Redação dada pela Portaria CARF Nº 58 DE 06/03/2018):

Acórdão nº CSRF/01-05.616, de 26.03.2007

Acórdão nº 103-22.545, de 26.07.2006

Súmula CARF nº 56: No caso de contribuintes que fizeram a opção pelo SIMPLES Federal até 27 de julho de 2001, constatada uma das hipóteses de que tratam os incisos III a XIV, XVII e XVIII do art. 9º da Lei nº 9.317, de 1996, os efeitos da exclusão dar-se-ão a partir de 1º de janeiro de 2002, quando a situação excludente tiver ocorrido até 31 de dezembro de 2001 e a exclusão for efetuada a partir de 2002.

ACÓRDÃOS PARADIGMAS

Acórdão nº 303-35.893, de 11.12.2008

Acórdão nº 393-00.032, de 30.09.2008

Acórdão nº 302-38.888, de 09.08.2007

Acórdão nº 302-38.210, de 09.11.2006

Acórdão nº 303-33.776, de 09.11.2006

Acórdão nº 301-32.695, de 26.04.2006

Súmula CARF nº 57: A prestação de serviços de manutenção, assistência técnica, instalação ou reparos em máquinas e equipamentos, bem como os serviços de usinagem, solda, tratamento e revestimento de metais, não se equiparam a serviços profissionais prestados por engenheiros e não impedem o ingresso ou a permanência da pessoa jurídica no SIMPLES Federal.

ACÓRDÃOS PARADIGMAS

Acórdão nº 393-00.091, de 20.11.2008

Acórdão nº 393-00.054, de 22.10.2008

Acórdão nº 393-00.021, de 30.09.2008

Acórdão nº 391-00.059, de 22.10.2008

Acórdão nº 302-39.829, de 12.09.2008

Acórdão nº 302-39.602, de 20.06.2008

Acórdão nº 301-34.801, de 16.10.2008

Acórdão nº 301-34.653, de 10.07.2008

Acórdão nº 03-06.233, de 08.12.2008

Súmula CARF nº 58: As variações monetárias ativas decorrentes de depósitos judiciais com a finalidade de suspender a exigibilidade do crédito tributário devem compor o resultado do exercício, segundo o regime de competência, salvo se demonstrado que as variações monetárias passivas incidentes sobre o tributo objeto dos depósitos não tenham sido computadas na apuração desse resultado.

ACÓRDÃOS PARADIGMAS

Acórdão nº CSRF/01-06.004, de 12.08.2008

Acórdão nº CSRF/01-05.388, de 20.03.2006

Acórdão nº CSRF/01-05.174, de 14.03.2005

Acórdão nº CSRF/01-05.270, de 20.09.2005

Acórdão nº CSRF/01-05.306, de 21.09.2005

Acórdão nº CSRF/01-05.384, de 6.12.2005

Acórdão nº 105-16.896, de 05.03.2008

Acórdão nº 103-22.840, de 08.12.2006

Acórdão nº 103-19.842, de 27.01.1999

Súmula CARF nº 59: A tributação do lucro na sistemática do lucro arbitrado não é invalidada pela apresentação, posterior ao lançamento, de livros e documentos imprescindíveis para a apuração do crédito tributário que, após regular intimação, deixaram de ser exibidos durante o procedimento fiscal.

ACÓRDÃOS PARADIGMAS

Acórdão nº 198-00.028, de 16.09.2008

Acórdão nº 108-09.668, de 13.08.2008

Acórdão nº 105-16.815, de 06.12.2007

Acórdão nº 101-96.319, de 13.09.2007

Acórdão nº 101-96.212, de 14.06.2007

Acórdão nº 101-96.093, de 30.03.2007

Acórdão nº 101-96.039, de 02.03.2007

Acórdão nº 108-08.919, de 26.07.2006

Acórdão nº 103-22.032, de 07.07.2005

SÚMULAS CONSOLIDADAS/APROVADAS PELA SEGUNDA TURMA DA CSRF EM SESSÃO DE 29.11.2010

Súmula CARF nº 60: Os juros aplicados na restituição de valores indevidamente retidos na fonte, quando do recebimento de verbas indenizatórias decorrentes da adesão a programas de demissão voluntária, devem ser calculados a partir da data do recebimento dos rendimentos, se ocorrido entre 1º de janeiro de 1996 e 31 de dezembro de 1997, ou a partir do mês subsequente, se posterior.

ACÓRDÃOS PARADIGMAS

Acórdão nº CSRF/04-00.873, de 26.05.2008

Acórdão nº 192-00.048, de 09.09.2008

Acórdão nº 104-23.343, de 27.06.2008

Acórdão nº 104-23.181, de 25.04.2008

Acórdão nº 104-23.097, de 07.03.2008

Acórdão nº 104-23.021, de 25.01.2008

Súmula CARF nº 61: Os depósitos bancários iguais ou inferiores a R$ 12.000,00 (doze mil reais), cujo somatório não ultrapasse R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) no ano-calendário, não podem ser considerados na presunção da omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários de origem não comprovada, no caso de pessoa física.

ACÓRDÃOS PARADIGMAS

Acórdão nº 2102-00.252, de 30.07.2009

Acórdão nº 106-17.245, de 04.02.2009

Acórdão nº 102-49.451, de 17.12.2008

Acórdão nº 102-49.379, de 05.11.2008

Acórdão nº 106-17.115, de 09.10.2008

Acórdão nº 102-49.251, de 10.09.2008

Acórdão nº 104-23.367, de 06.08.2008

Acórdão nº 106-16.797, de 06.03.2008

Acórdão nº 106-16.893, de 28.05.2008

Acórdão nº 104-23.093, de 06.03.2008

Acórdão nº 104-22.425, de 23.05.2007

Acórdão nº 104-22.877, de 05.12.2007

Acórdão nº 104-20.983, de 12.09.2006

Acórdão nº 102-47.344, de 26.01.2006

Súmula CARF nº 62: A base de cálculo das contribuições previdenciárias será o valor total fixado na sentença ou acordo trabalhista homologado, quando as parcelas legais de incidência não estiverem discriminadas.

ACÓRDÃOS PARADIGMAS

Acórdão nº 206-01596, de 06.11.2008

Acórdão nº 205-00825, de 03.07.2008

Acórdão nº 205-00680, de 03.06.2008

Acórdão nº 206-00766, de 07.05.2008

Acórdão nº 206-00463, de 14.02.2008

Súmula CARF nº 63: Para gozo da isenção do imposto de renda da pessoa física pelos portadores de moléstia grave, os rendimentos devem ser provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão e a moléstia deve ser devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

ACÓRDÃOS PARADIGMAS

Acórdão nº 106-17.181, de 16.12.2008

Acórdão nº 102-49.292, de 11.09.2008

Acórdão nº 106-16.928, de 29.05.2008

Acórdão nº 104-23.108, de 22.04.2008

Acórdão nº 102-48.953, de 06.03.2008

Súmula CARF nº 64: Não incidem contribuições previdenciárias sobre as verbas concedidas aos segurados empregados a título de auxílio-creche, na forma do art. 7º, inciso XXV, da Constituição Federal, em face de sua natureza indenizatória.

ACÓRDÃOS PARADIGMAS

Acórdão nº 2402-00985, de 06.07.2010

Acórdão nº 206-01.797, de 04.02.2009

Acórdão nº 2401-00181, de 07.05.2009

Acórdão nº 2401-00182, de 07.05.2009

Acórdão nº 2402-00122, de 19.08.2009

Súmula CARF nº 65: Inaplicável a responsabilidade pessoal do dirigente de órgão público pelo descumprimento de obrigações acessórias, no âmbito previdenciário, constatadas na pessoa jurídica de direito público que dirige.

ACÓRDÃOS PARADIGMAS

Acórdão nº 2806-00137, de 02.06.2009

Acórdão nº 2301-00212, de 05.05.2009

Acórdão nº 2301-00294, de 07.05.2009

Acórdão nº 2301-00246, de 06.05.2009

Acórdão nº 2401-00564, de 20.08.2009

Acórdão nº 2401-00007, de 03.03.2009

Acórdão nº 2401-00556, de 20.08.2009

Súmula CARF nº 66: Os Órgãos da Administração Pública não respondem solidariamente por créditos previdenciários das empresas contratadas para prestação de serviços de construção civil, reforma e acréscimo, desde que a empresa construtora tenha assumido a responsabilidade direta e total pela obra ou repasse o contrato integralmente.

ACÓRDÃOS PARADIGMAS

Acórdão nº 205-01533, de 04.02.2009

Acórdão nº 205-00861, de 04.07.2008

Acórdão nº 206-01405, de 08.10.2008

Acórdão nº 206-01488, de 04.11.2008

Acórdão nº 206-00611, de 13.03.2008

Súmula CARF nº 67: Em apuração de acréscimo patrimonial a descoberto a partir de fluxo de caixa que confronta origens e aplicações de recursos, os saques ou transferências bancárias, quando não comprovada a destinação, efetividade da despesa, aplicação ou consumo, não podem lastrear lançamento fiscal.

ACÓRDÃOS PARADIGMAS

(Redação dada pela Portaria CARF Nº 58 DE 06/03/2018):

Acórdão nº CSRF/01-04.663, de 13.10.2003

Acórdão nº 106-17.156, de 06.11.2008

Acórdão nº 106-15.820, de 20.12.2006

Acórdão nº 104-19.123, de 05.12.2002

Acórdão nº 104-17.359, de 28.01.2000

Súmula CARF nº 68: A Lei nº 8.852, de 1994, não outorga isenção nem enumera hipóteses de não incidência de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.

ACÓRDÃOS PARADIGMAS

Acórdão nº 2801-00.407, de 12.04.2010

Acórdão nº 2802-00.271, de 10.05.2010

Acórdão nº 3804-00.078, de 28.05.2009

Acórdão nº 104-22.484, de 25.05.2007

Acórdão nº 104-22.932, de 07.12.2007

Súmula CARF nº 69: A falta de apresentação da declaração de rendimentos ou a sua apresentação fora do prazo fixado sujeitará a pessoa física à multa de um por cento ao mês ou fração, limitada a vinte por cento, sobre o Imposto de Renda devido, ainda que integralmente pago, respeitado o valor mínimo.

ACÓRDÃOS PARADIGMAS

Acórdão nº 2102-00.668, de 17.06.2010

Acórdão nº 104-23.185, de 25.04.2008

Acórdão nº 102-48.664, de 04.07.2007

Acórdão nº 106-15.980, de 09.11.2006

Acórdão nº 104-20.957, de 11.08.2005

Súmula CARF nº 70: É imune ao ITR o imóvel pertencente às entidades indicadas no art. 150, VI, "c", da Constituição, que se encontra arrendado, desde que a receita assim obtida seja aplicada nas atividades essenciais da entidade.

ACÓRDÃOS PARADIGMAS

Acórdão nº CSRF/9202-00.873, de 11.05.2010

Acórdão nº CSRF/9202-00.876, de 11.05.2010

Acórdão nº 302-39.379, de 24.04.2008

Acórdão nº 303-34.001, de 24.01.2007

Acórdão nº 303-33.518, de 20.09.2006