Portaria SECEX nº 35 de 22/12/2009


 Publicado no DOU em 23 dez 2009


Dispõe sobre importação de cocos secos.


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Notas:

1) Revogada pela Portaria SECEX nº 5, de 08.04.2010, DOU 09.04.2010.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Secretário de Comércio Exterior, Substituto, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 6.209, de 18 de setembro de 2007,

Resolve:

Art. 1º O Anexo "B" da Portaria Secex nº 25, de 27 de novembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO 'B'"

PRODUTOS SUJEITOS A PROCEDIMENTOS ESPECIAIS

I.........

VII - COCOS SECOS, SEM CASCA, MESMO RALADOS - NCM 0801.11.10

a) as importações brasileiras do produto sujeitam-se às quantidades nos períodos trimestrais abaixo indicados, por força de aplicação de medida de defesa comercial na forma de salvaguarda sobre as importações, iniciada pela Circular SECEX nº 42/2001, encerrada com a Resolução CAMEX nº 19, de 2002, e prorrogada pela Resolução CAMEX nº 19, de 2006:

b) o contingente relativo ao segundo período acima será integralmente administrado por meio de leilão, a ser realizado em 29 de dezembro de 2009 pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, conforme Termo de Cooperação Técnica nº 002, de 2009, firmado entre a CONAB e a União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC, limitando-se a cota máxima a ser obtida por uma mesma empresa ao equivalente a 412.250 kg do produto.

b.1) as regras para participação do leilão serão estabelecidas pelo SECEX/DECEX - Departamento de Operações de Comércio Exterior da Secretaria de Comércio Exterior e divulgadas pelo Edital nº 15, de 21 de dezembro de 2009, pela CONAB.

b.2) as importações do produto estão sujeitas a licenciamento não automático, previamente ao embarque da mercadoria no exterior.

b.3) a concessão dos licenciamentos é de competência do DECEX/CGAB, devendo o importador:

b.3.1) registrar no SISCOMEX licença não automática com dados correspondentes àqueles constantes da Autorização de Venda de Terceiros - AVT obtida junto à CONAB, cujos número e data deverão ser mencionados no campo Informações Complementares;e

b.3.2) apresentar solicitação de deferimento, por meio de ofício encaminhado na forma do art. 225 da Portaria SECEX nº 25, de 2008, indicando os números da licença de importação e do correspondente AVT.

b.4) somente serão deferidos licenciamentos registrados em nome do arrematante ou de empresas do mesmo grupo.

b.5) constará dos licenciamentos a cláusula abaixo, indicativa dos prazos para desembaraço constante das aludidas Resoluções CAMEX:

"Este licenciamento somente será válido para despacho aduaneiro para consumo até 28.02.2010"

c) o presente contingenciamento somente se aplica a importações cujo país de origem seja diferente dos constantes da tabela a seguir:

África do Sul Malavi 
Angola Maldivas 
Antígua e Barbuda Mali 
Argentina Malta 
Bahrein Marrocos 
Bangladesh Maurício 
Barbados Mauritânia 
Belize Mianmar 
Benin Moçambique 
Bolívia Moldova 
Botsuana Mongólia 
Brunei Darussalam Namíbia 
Burkina Faso Nicarágua 
Burundi Niger 
Camarões Nigéria 
Chade Omã 
Chile Panamá 
China Papua Nova Guiné 
Chipre Paquistão 
Colômbia Paraguai 
Congo Penghu 
Costa Rica Peru 
Coveite Qatar 
Cuba Quênia 
Dijbuti Rep. Centro Africana 
Dominica Rep. Democrática do Congo 
Egito Ruanda 
El Salvador Santa Lúcia 
Emirados Árabes Unidos São Cristóvão e Nevis 
Equador São Vicente e Grenaldinas 
Fiji Senegal 
Gabão Serra Leoa 
Gâmbia Suazilândia 
Granada Suriname 
Guatemala Tailândia 
Guiana Taipe Chinês 
Guiné Tanzânia 
Guiné-Bissau Togo 
Haiti Trinidade e Tobago 
Honduras Tunísia 
Ilhas Salomão Turquia 
Jamaica Uganda 
Jordânia Uruguai 
Kinmem e Matsu Venezuela 
Lesoto Zâmbia 
Madagascar Zimbábue 

d) as cotas não arrematadas e as cotas arrematadas, mas não desembaraçadas durante o trimestre, serão transferidas para distribuição no período subseqüente;

e) serão divulgados, oportunamente, os critérios de distribuição das cotas alusivas aos períodos seguintes.

(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o art. 1º da Portaria Secex nº 26, de 2 de setembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2009, Seção I, p. 169.

FÁBIO MARTINS FARIA"