Portaria SECEX nº 25 de 02/09/2009


 Publicado no DOU em 3 set 2009


Altera a Portaria SECEX nº 25, de 27 de novembro de 2008.


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Notas:

1) Revogada pela Portaria SECEX nº 10, de 24.05.2010, DOU 25.05.2010.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 6.209, de 18 de setembro de 2007,

Resolve:

Art. 1º O art. 222 da Portaria SECEX nº 25, de 27 de novembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 222. ...

II - Libéria: armamento ou material bélico, incluindo munição, veículos militares, equipamentos paramilitares e peças de reposição para tais equipamentos. A vedação não se aplica a equipamento não-letal de uso exclusivamente humanitário ou defensivo, bem como à assistência técnica e ao treinamento aplicáveis a tal tipo de equipamento - Decretos nº 4.742, de 13 de junho de 2003; nº 4.299, de 11 de julho de 2002; nº 4.995, de 19 de fevereiro de 2004;

nº 6.034, de 1º de fevereiro de 2007; e nº 6.936, de 13 de agosto de 2009;

V - Costa do Marfim: armas - Decretos nº 6.033, de 1º de fevereiro de 2007, e nº 6.937, de 13 de agosto de 2009;

VII - República Popular Democrática da Coréia: carros de combate, veículos blindados de combate, sistemas de artilharia de grosso calibre, aeronaves de combate, helicópteros de ataque, navios de guerra, mísseis ou sistemas de mísseis; bens de luxo; e itens, materiais, equipamentos, bens e tecnologia que possam contribuir para os programas da República Popular Democrática da Coréia relacionados a atividades nucleares, a mísseis balísticos ou a outras armas de destruição em massa, conforme determinados pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas ou pelo Comitê, em especial aqueles indicados nos seguintes documentos da ONU: S/2006/814 e S/2006/815, S/2006/816, INFCIRC/254/Rev.9/Part 1a e INFCIRC/254/Rev.7/Part 2 - Decretos nºs 5.957, de 7 de novembro de 2006, e 6.935, de 12 de agosto de 2009."(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WELBER BARRAL"