Portaria DENATRAN nº 93 de 01/10/2008


 Publicado no DOU em 2 out 2008


Homologa os veículos e as combinações de veículos de transporte de carga e de passageiros, constantes do Anexo desta Portaria, com seus respectivos limites de comprimento, peso bruto total - PBT e peso bruto total combinado - PBTC.


Substituição Tributária

Notas:

1) Revogada pela Portaria DENATRAN nº 63, de 31.03.2009, DOU 01.04.2009.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DENATRAN, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 19, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro;

Considerando o disposto no § 1º do art. 6º da Resolução nº 211/2006, do CONTRAN;

Considerando o que consta do Processo nº 80001.021499/2008-83,

Resolve:

Art. 1º Homologar os veículos e as combinações de veículos de transporte de carga e de passageiros, constantes do Anexo desta Portaria, com seus respectivos limites de comprimento, peso bruto total - PBT e peso bruto total combinado - PBTC.

Parágrafo único. Os Anexos ilustrativos desta Portaria encontram-se no portal eletrônico do DENATRAN (www.denatran.gov.br/portarias.htm).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 60, de 2 de julho de 2008, do DENATRAN.

ALFREDO PERES DA SILVA"