Portaria MP nº 198 de 09/10/2003


 Publicado no DOU em 10 out 2003


Fixa, por unidade da Federação, os valores mensais referentes ao auxílio-alimentação, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992, alterada pela Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997, a serem pagos aos servidores da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.


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Notas:

1) Revogada pela Portaria MP nº 71, de 15.04.2004, DOU 16.04.2004.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 3º do Decreto nº 3.887, de 16 de agosto de 2001, resolve:

Art. 1º Fixar, por unidade da Federação, os valores mensais referentes ao auxílio-alimentação, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992, alterada pela Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997, a serem pagos aos servidores da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional:

UF Valor em R$ UF Valor em R$ UF Valor em R$ 
MA 106,32 MS 106,32 AP 112,39 
PI 106,32 MT 106,32 PA 112,39 
TO 106,32 PR 106,32 CE 112,39 
RN 106,32 SC 106,32 PE 112,39 
PB 106,32 RS 106,32 BA 112,39 
AL 106,32 AC 112,39 MG 121,50 
SE 106,32 RO 112,39 RJ 121,50 
ES 106,32 AM 112,39 SP 121,50 
GO 106,32 RR 112,39 DF 136,69 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 2003.

Art. 3º Fica revogada a Portaria MP nº 21, de 24 de janeiro de 2002, publicada no Diário Oficial de 28 de janeiro de 2002.

GUIDO MANTEGA"