Portaria MTB Nº 3347 DE 30/09/1986


 Publicado no DOU em 3 out 1986


Aprova Modelos de Contrato de Trabalho e Nota Contratual para os Músicos Profissionais, e dá outras providências.


Substituição Tributária

(Revogado pela Portaria MTB Nº 656 DE 22/08/2018):

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, usando das atribuições que lhe confere o art. 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e

Considerando que a Lei nº 6.533, de 24 de maio de 1978, ao regulamentar as profissões de Artista e de Técnico em Espetáculos de Diversões, revogou o art. 35 da Consolidação das Leis do Trabalho;

Considerando que a Portaria nº 3.406, de 25 de outubro de 1978, ao aprovar os modelos de Notas Contratuais para o trabalho do Artista e do Técnico em Espetáculos de Diversões, revogou a Portaria nº 1.096, de 1º de dezembro de 1964;

Considerando o disposto nos arts. 6º, 7º, 8º, 9º e 10 do Decreto nº 18.527, de 10 de dezembro de 1928, que aprova o Decreto Legislativo nº 5.492, de 10 de julho de 1928, que regulamenta a organização das empresas de diversões e da locação de serviços teatrais;

Considerando o que estabelecem os arts. 1º, 14, letra K, 16, 55, 59, 60 e 61 da Lei nº 3.857, de 22 de dezembro de 1960, que cria a Ordem dos Músicos do Brasil e dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de músico, e, em especial, a necessidade de elaborar normas para o cumprimento do disposto em seu art. 69;

Considerando, finalmente, as peculiariedades do exercício da profissão de músico e a necessidade de estabelecer um sistema que permita maior entrosamento e cooperação entre os órgãos representantes da categoria e a fiscalização do Ministério do Trabalho, para maior eficiência na proteção do trabalho do músico em todo território nacional,

Resolve:

Art. 1º Ficam aprovados os modelos de contrato de trabalho por prazo determinado ou indeterminado (Anexo I) e de Nota Contratual para substituição ou para prestação de serviço caracteristicamente eventual de músico (Anexo II), que serão obrigatórios na contratação desses profissionais.

Art. 2º A Nota Contratual constituirá o instrumento de contrato de substituição ou de prestação de serviço eventual que poderá ser utilizada para temporadas culturais com duração de até 10 (dez) apresentações, consecutivas ou não.

§ 1º É vedada a utilização desta forma contratual pelas mesmas partes nos 5 (cinco) dias subsequentes ao término de uma temporada cultural.

§ 2º O instrumento contratual deverá conter, além da qualificação e assinatura dos contratantes, a natureza do ajuste, a espécie, a duração, o local da prestação do serviço, bem como a importância e a forma de remuneração, que será efetuada até o término de serviço. (Redação dada ao artigo pela Portaria MTE nº 446, de 19.08.2004, DOU 20.08.2004)

Art. 3º A Nota Contratual constitui documento que supre o registro referido no art. 41 da Consolidação das Leis do Trabalho, devendo a empresa conservar a primeira via para fins de fiscalização do trabalho.

Art. 4º (Revogado pela Portaria MTE nº 446, de 19.08.2004, DOU 20.08.2004)

Art. 5º (Revogado pela Portaria MTE nº 446, de 19.08.2004, DOU 20.08.2004)

Art. 6º A Nota Contratual será impressa em papel de formato de 15 x 22 cm, aproximadamente, e tanto esta quanto o contrato de trabalho serão emitidos com numeração sucessiva e em ordem cronológica, por empresa, devendo o preenchimento de ambos ser em 5 (cinco) vias, com a seguinte destinação:

1ª via - Empresa

2ª via - profissional contratado

3ª via - Ordem dos Músicos do Brasil

4ª via - Sindicato ou Federação

5ª via - Ministério do Trabalho

Art. 7º Nos Contratos de Trabalho e nas Notas Contratuais, a empresa contratante deverá providenciar o visto da Ordem dos Músicos do Brasil e da entidade sindical representativa da categoria profissional, nos órgãos locais ou regionais, onde ocorrerá a prestação do serviço.

§ 1º Depois de visados, o Contrato de Trabalho será levado a registro no órgão regional do Ministério do Trabalho até a véspera do início de sua vigência, e as Notas Contratuais remetidas ao mesmo órgão até o 10º dia do mês subsequente aquele em foi firmado.

(Revogado pela Portaria MTPS Nº 158 DE 26/11/2015):

§ 2º A Ordem dos Músicos do Brasil observará a regularidade da situação profissional do músico contratado, como condição para apor seu visto.

§ 3º A entidade sindical representativa da categoria profissional verificará a observância da utilização do competente instrumento contratual padronizado e o cumprimento das cláusulas constantes de acordos ou convenções coletivas de trabalho ou sentenças normativas, como condição para opor seu visto.

§ 4º Atendidas as exigências estabelecidas nesta Portaria, os órgãos não poderão negar o visto requerido nem cobrar qualquer taxa ou emolumento incidente sobre a sua concessão.

Art. 8º O instrumento contratual celebrado com músicos estrangeiros, domiciliados no exterior e com permanência legal no País, somente será registrado nos órgãos regionais do Ministério do Trabalho mediante a observância do disposto no art. 53 da Lei nº 3.857, de 22 de dezembro de 1960.

Art. 9º O não cumprimento dos dispositivos da presente Portaria sujeitará os infratores às sanções previstas em lei.

Art. 10. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ALMIR PAZZIANOTTO PINTO

ANEXO I - CONTRATO DE TRABALHO Nº POR PRAZO (determinado ou indeterminado)

Pelo presente instrumento de contrato de trabalho, entre (nome do contratante, endereço, número de inscrição no CGC/INPS/CPF, registrado na DRT sob nº), doravante denominado EMPREGADOR e (nome e nome artístico do contratado, profissão, endereço, CPF, CTPS e inscrição na OMB), doravante denominado EMPREGADO, ficou justo e contratado o seguinte: PRIMEIRA - O empregado se obriga a prestar seus serviços de (mencionar a função), durante a vigência deste contrato (com ou sem) exclusividade. SEGUNDA - O presente contrato vigorará de (mencionar dia, mês e ano) até (indeterminado ou dia, mês e ano). TERCEIRA - O empregado, por força deste contrato, desempenhará suas funções no horário de (mencionar o horário e intervalos), tendo por local (mencionar o local). QUARTA - O empregador pagará em contraprestação salarial a quantia de (mencionar em algarismos e por extenso) por (mencionar a forma de pagamento), acrescidos dos adicionais a que fizer jus, mediante recibo discriminativo, com cópia para o empregado. QUINTA - O repouso semanal remunerado será gozado (mencionar o dia da semana). SEXTA - O empregador se obriga a pagar ao empregado, quando para o desempenho dos seus serviços for necessário viajar, as despesas de transporte e de alimentação e hospedagem, até o respectivo retorno.

CLÁUSULAS ESPECIAIS

Este contrato de trabalho vai assinado pelas contratantes para todos os efeitos da legislação do trabalho em vigor.

Local e data

Assinatura do contratante

Assinatura do contratado

ANEXO II - NOTA CONTRATUAL Nº

O CONTRATANTE (nome, endereço, nº de inscrição no CGC/INPS/CPF, registrado na DRT sob nº), contrata os serviços de (nome e nome artístico do contratado, profissão, endereço, CPF, carteira de identidade ou CTPS e inscrição na OMB), nas seguintes condições: PRIMEIRA - O contratado se obriga a prestar seus serviços de (mencionar a função) durante o período de (mencionar data de início e término). SEGUNDA - O contratado desempenhará suas funções no horário de (mencionar o horário e intervalos), tendo por local (mencionar o local). TERCEIRA - O contratante pagará em contraprestação a importância de (mencionar em algarismo e por extenso), acrescidos dos adicionais a que fizer jus, inclusive o repouso semanal remunerado, até o término da prestação dos serviços, mediante recibo discriminativo, com cópia para o contratado. QUARTA - O contratante se obriga a pagar ao contratado, quando para o desempenho dos seus serviços for necessário viajar, as despesas de transporte e alimentação e hospedagem, até o respectivo retorno.

Esta Nota Contratual, firmada em razão (mencionar em substituição a quem ou se para serviço eventual), vai assinada pelas partes contratantes para todos os efeitos da legislação do trabalho em vigor.

Local e data

Assinatura do contratante

Assinatura do contratado